Recentemente o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Unificação da Justiça Federal firmaram entendimento que, a partir de 11 de novembro de 2017, início da vigência da Reforma Trabalhista, o adicional AHRA tem natureza de parcela meramente indenizatória. Assim, não há de incidir Imposto de Renda – IR. Decorre daí que, petroleiros e petroleiras têm direito à restituição desses valores e, que seja determinado não mais incidir IR sobre essa verba.

Quem Pode Ajuizar

A ação poderá ser ajuizada tanto, para petroleiros (as) da ativa quanto, aposentados (as) que recebem ou, receberam o AHRA de 11/11/2017 em diante.

Custas

Não é necessário recolhimento de custas judiciais.

Taxa de Contador

O ajuizamento requer que sejam apurados os valores a cobrar da União.  Assim, os documentos antes do ajuizamento devem ser encaminhados à contador. Os serviços de contadoria têm custo de R$ 150,00.

Honorários Advocatícios

Associadas e associados do SINDIPETRO-RS 20% e, não associados (as) 30%, se vitoriosa a ação.

Documentos Necessários

  • Cópia dos contracheques desde novembro de 2017.
  • Cópia de documento de identidade com foto e CPF.
  • Cópia de comprovante de endereço.
  • Procuração e contrato de honorários.

Plantões no Sindipetro-RS

Os documentos podem ser entregues nos plantões:

  • Delegacia de Canoas: Sextas-feiras das 10h às 12h.
  • Sede Porto Alegre: Sextas-feiras das 15h às 17h mediante prévio agendamento.

Se preferir os documentos podem ser digitalizados e enviados para [email protected]