Recentemente o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Unificação da Justiça Federal firmaram entendimento que, a partir de 11 de novembro de 2017, início da vigência da Reforma Trabalhista, o adicional AHRA tem natureza de parcela meramente indenizatória. Assim, não há de incidir Imposto de Renda – IR. Decorre daí que, petroleiros e petroleiras têm direito à restituição desses valores e, que seja determinado não mais incidir IR sobre essa verba.
Quem Pode Ajuizar
A ação poderá ser ajuizada tanto, para petroleiros (as) da ativa quanto, aposentados (as) que recebem ou, receberam o AHRA de 11/11/2017 em diante.
Custas
Não é necessário recolhimento de custas judiciais.
Taxa de Contador
O ajuizamento requer que sejam apurados os valores a cobrar da União. Assim, os documentos antes do ajuizamento devem ser encaminhados à contador. Os serviços de contadoria têm custo de R$ 150,00.
Honorários Advocatícios
Associadas e associados do SINDIPETRO-RS 20% e, não associados (as) 30%, se vitoriosa a ação.
Documentos Necessários
- Cópia dos contracheques desde novembro de 2017.
- Cópia de documento de identidade com foto e CPF.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Procuração e contrato de honorários.
Plantões no Sindipetro-RS
Os documentos podem ser entregues nos plantões:
- Delegacia de Canoas: Sextas-feiras das 10h às 12h.
- Sede Porto Alegre: Sextas-feiras das 15h às 17h mediante prévio agendamento.
Se preferir os documentos podem ser digitalizados e enviados para [email protected]