O  Tribunal de Justiça gaúcho julgou procedente o pedido da família de um adolescente para que ele tenha um monitor na escola estadual.

O menino é portador de paralisia cerebral grave com tetraplegia associada ao transtorno de linguagem. A família sustentou que ele necessita de monitor em tempo integral durante a frequência em sala de aula, de forma individual e exclusiva.

A defesa do Estado alegou que inexiste, nos autos, prova de que a admissão de tal profissional alcançará a eficácia pretendida, não sendo certo que será mais benéfico o acompanhamento em escola regular do que sua inserção em uma escola especializada, como APAE, por exemplo.

Em seu voto, o relator do apelo, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, argumenta que, de acordo com laudo escolar e atestado médico, o adolescente necessita de um profissional habilitado na função de monitoria para acompanhá-lo nas atividades diárias junto à escola estadual em que está matriculado.

Com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 9.394/96, o relator descreve que é consabido que o direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade.

Acompanharam a decisão os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.

Com informações do TJRS