O Juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal do Foro de Alvorada, proferiu sentença a condenar o Delegado de Polícia Omar Abud e mais seis pessoas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo a denúncia, os réus utilizavam um mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança para lavar dinheiro de crimes de tráfico, roubo de cargas, entre outros.
Caso
Após as investigações da Operação Financiador, o Ministério Público denunciou o Delegado de Polícia Omar Sena Abud, o comissário de Polícia aposentado Luiz Armindo de Mello Gonçalves, além da esposa do Comissário, Maria dos Santos Gonçalves, o filho deles, Rafael Mello Gonçalves e o sobrinho do Delegado, Thiago Abud Dias. Em outro processo (nº 003/2.17.0000140-0), o MP denunciou Jair Borges da Silva, Cristiano Oliveira Vargas, Lourenço Flores dos Santos e Paola Paz da Silva.
Conforme o Juiz, com a quebra do sigilo financeiro e fiscal foi possível apurar que parte dos recursos movimentados por um mercado de Alvorada eram de Omar Abud e Luiz Armindo de Mello Gonçalves, que na época ainda era membro da polícia civil.
Através dos mandados de busca e apreensão foi possível localizar anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados ao delegado e ao policial aposentado.
“A estabilidade do grupo veio demonstrada nos afastamentos de sigilos, que revelaram duradouros vínculos bancários entre os acusados, contrato social, fluxo de capitais e aumento patrimonial”, registrou o Juiz.
Entre os anos de 2013 e 2016, estima-se que os réus tenham lavado mais de R$ 2,1 milhões.

Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que o Delegado e o Comissário agiam como agiotas, cobrando os devedores dentro da 22ª Delegacia de Polícia. Em outras ocasiões, o próprio policial ia buscar o dinheiro utilizando viatura.
Ainda, conforme a denúncia, o grupo foi descoberto após cruzamento de informações relativas à Operação Mercado Jean 012, na qual se investigava lavagem de dinheiro praticada por facção criminosa no Supermercado Alegria, em Alvorada, RS. Naquela investigação verificou-se que parte do dinheiro “sujo” provinha do Delegado Omar Abud e do policial Luiz Armindo, passando-se a se suspeitar de que serviam como financiadores de delitos de receptação, roubos e de estelionatos.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em galpões clandestinos e empresas de fachada, descobriram-se anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados a Abud e Luiz Armindo.
Segundo o Ministério Público,eles agiam em parceria, ora emprestando, ora cobrando, e assim se alternavam. Tratavam direta e indiretamente com agentes do crime. Recebiam e efetuavam por suas contas e por contas de terceiros os envios de valores.
A empresa de segurança era de propriedade do policial Luiz Armindo, tendo sua mulher Maria Gonçalves e o filho Rafael como sócios.
Decisão
O magistrado afirmou que ficou comprovado que Omar Abud era um dos principais líderes do grupo e se valia da sua condição de delegado para executar as atividades criminosas.
“O réu, ademais, valeu-se de sua influência como Delegado de Polícia, para lograr êxito nos delitos praticados, ficando evidenciado que se utilizou da estrutura disponibilizada pelo cargo
para acesso a informações sigilosas. A grande movimentação financeira e consequente enriquecimento obtido pelo réu com os crimes perpetrados, nessa oportunidade, também deve ser
considerado como forma de quantificação da pena”, destacou o Juiz.
Na decisão, o magistrado também afirmou que as provas mostraram que os demais réus envolvidos no supermercado alegria, de Alvorada, colaboraram nos crimes na medida em que inseriram valores provenientes de infrações criminais no capital de giro do supermercado, mesclando-os com aqueles recursos regularmente obtidos pela finalidade social da pessoa jurídica no pagamento de funcionários, matéria-prima, fornecedores etc.
Penas
- O Delegado Abud foi condenado a 32 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. Também foi determinada a perda do cargo público e pagamento de 400 dias-multa, sendo cada dia o valor equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.
- O policial Luiz Armindo de Mello Gonçalves foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi fixada pena pecuniária no valor de 250 dias-multa, sendo cada dia o valor de uma salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda do cargo público (inclusive aposentadoria), assim como a sua interdição para o exercício de função pública por oito anos e perda de todos os bens.
- Thiago Abud Dias foi condenado a seis anos e oito meses, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de multa no valor de 50 dias-multa, sendo cada dia equivalente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda de todos os bens.
- Maria dos Santos Gonçalves e Rafael Mello Gonçalves receberam a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia equivalente ao valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda de todos os bens.
- Jair Borges da Silva e Cristiano Oliveira Vargas foram condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pagamento de 150 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo à época dos fatos e perda de todos os bens.
- Lourenço Flores dos Santos foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 100 dias-multa equivalente à metade do salário mínimo vigente
à época dos fatos e perda de todos os bens. - Paola Paz da Silva recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 100 dias-multa, sendo cada dia equivalente à metade do salário mínimo vigente à época dos fatos e perda de todos os bens.
Aos réus Jair, Lourenço, Cristiano e Paola foi determinada interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos, assim como a perda de cargo ou função pública e perda da aposentadoria, se for o caso.
Os réus Maria e Rafael Gonçalves, Paola Silva, Lourenço Santos e Thiago Abud poderão recorrer em liberdade. Segundo o Juiz, eles não possuem antecedentes criminais e tiveram participação menos expressiva nos grupos criminosos.
Já os réus Jair, Luiz Armindo Gonçalves, Omar Abud e Cristiano Vargas não poderão recorrer em liberdade, sendo determinada a imediata execução das penas.
Os bens confiscados serão em favor do Estado e terão como limite o valor da movimentação financeira mencionada em cada uma das denúncias.
Processo nº 003/2.17.0001589-4
Com TJRS