Plenário do TSE considerou que partidos burlaram norma que exige o mínimo de candidaturas femininas para cada cargo

Na sessão plenária de 06 de outubro  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente, nos municípios de Muquém de São Francisco (BA) e Rosário do Catete (SE).

Nas duas decisões, o Plenário entendeu que as legendas utilizaram candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais nas localidades. O ministro Benedito Gonçalves relatou os dois processos referentes a Rosário do Catete e o ministro Raul Araújo, o do município baiano.

Em ambas as decisões, o Plenário também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das legendas. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas nas Câmaras Municipais.

Rosário do Catete

No caso do município sergipano, o ministro Benedito julgou procedentes os pedidos apresentados nas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela suplente de vereadora Roseni Barbosa Santos (Republicanos), contra os candidatos a vereador do PT na localidade. Na decisão, o Plenário declarou as candidatas Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento inelegíveis por oito anos por participarem da fraude.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.

Muquém de São Francisco

Na ação de Muquém de São Francisco, o relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, já havia julgado procedente a Aije contra os candidatos do PSB que concorreram a vereador. O entendimento de Campbell Marques foi endossado pelo ministro Raul Araújo, atual relator do recurso, ao levar o voto ao Plenário.

Raul Araújo destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB no município não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.

O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.

EM/CM, DM

Processos relacionados:  Respes 0601036-830601040-23, AgR no Respe 0600410-61

Com TSE