Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do TJ condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em consequência de desrespeito constante à lei do município de Niterói, que fixa tempo de espera na fila do banco. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.

Conforme a decisão do Tribunal carioca:

“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”.

Processo nº 0092608-60.2010.8.19.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro