O Projeto de Lei (PL 4.968/2019), de autoria da deputada Marília Arraes – PT-PE), que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro
O presidente sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21), mas vetou os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares.
Com os vetos, o programa para combater a chamada precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação – passou a prever apenas campanha informativa sobre a saúde menstrual.
Beneficiárias da medida
Aprovada pela Câmara em agosto e pelo Senado em setembro, a medida tinha como objetivo combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual
O projeto visa atender as necessidades dos seguintes grupos:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O projeto pretendia financiar as despesas com os recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, para as presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Para justificar o veto, o atual presidente informou que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.
Também foi vetado o artigo que previa que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Agora, o tema retornarár ao Congresso que poderá, espera-se, derrubar os vetos presidenciais.
Crítica ao Veto
Autora da proposta, a deputada Marília Arraes (PT-PE) após o veto afirmou que o veto “atinge diretamente todas as mulheres do país”. A coordenadora da bancada feminina na Cãmara Federal, deputada Celina Leão (PP-DF), destaco u que o projeto foi aprovado com apoio de todas as bancadas na Câmara e no Senado. A Líder da bancada feminina no Senado, Simone Tebet (MDB-MS) classificou a atitude do presidente da República como “descaso” e “falta de empatia”.
Ao avaliar o veto a advogada, Dra. Daniela Simões Azzolin declarou:
“Bolsonaro não governa para mulheres e demais minorias. Esse veto, ao ignorar que a falta de absorventes é questão de saúde pública, invisibiliza as pessoas que menstruam e fere sua dignidade”.
Pobreza menstrual
Miolo de pão, pedaços de tecido, jornal – esses itens constam em diversos relatos de quem não tinha absorvente e precisou improvisar. Essa falta de acesso ou recursos para a compra dos produtos higiênicos utilizados durante a menstruação é chamada pobreza menstrual.
Conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, 25% das meninas entre 12 e 19 anos deixaram de ir à aula alguma vez por não ter absorventes. Por sua vez, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da PL, a cada quatro jovens, uma não assiste às aulas enquanto está menstruada porque não tem absorvente.
Com Agência Câmara