Nos termos da Resolução 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é apresentado abaixo um calendário das principais datas e prazos das eleições municipais de 2016.
Boa leitura.
DATA |
EVENTO |
02 de outubro de 2015 | Termina o prazo para o candidato ou candidata trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer. |
01 de janeiro de 2016 | Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas. |
05 de março de 2016 | Último dia para comunicação das instruções das Eleições Municipais 2016 pelo TSE. |
02 de abril de 2016 | Prazo limite para o candidato ou candidata estar filiado (a) a um partido. |
05 de abril de 2016 |
É vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. |
04 de maio de 2016 |
Prazo final para o eleitor ou eleitora solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores ou eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida). |
02 de julho de 2016
Condutas Vedadas a agentes públicos |
São vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I) Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; II) Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. III) É proibida, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; IV) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. V) Proibida, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. VI) É vedado a qualquer candidato ou candidata comparecer a inaugurações de obras públicas. |
05 de julho de 2016 | Passa a ser permitido ao candidato ou candidata a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. |
20 de julho a 5 de agosto de 2016 | Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição das candidaturas. |
25 de julho de 2016 | Observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos ou candidatas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações.
Os partidos políticos, as coligações e os candidaturas, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou candidata e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos. |
30 de junho de 2016 | É vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (a), sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. |
03 de agosto de 2016 | Fim do prazo para o eleitor ou eleitora solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. |
15 de agosto de 2016 | Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos e candidatas. |
16 de agosto de 2016 | Está autorizada a propaganda eleitoral. |
26 de agosto de 2016 | Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão. |
13 de setembro de 2016 | Último dia para que os partidos políticos, as coligações e candidaturas enviem à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. |
15 de setembro de 2016 | É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais. |
22 de setembro de 2016 | Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor. |
29 de setembro de 2016 | Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão. |
30 de setembro de 2016 | Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga. |
2 de outubro de 2016 | Primeiro turno. |
28 de outubro de 2016 | Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno. |
28 de outubro de 2016 | Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno. |
30 de outubro de 2016 | Segundo turno. |
Acesse a Resolução do TSE, publicada no DJE de 3.12.2015, com o calendário eleitoral:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm