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Nos termos da Resolução 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é apresentado abaixo um calendário das principais datas e prazos das eleições municipais de 2016.

Boa leitura.

DATA

EVENTO

02 de outubro de 2015 Termina o prazo para o candidato ou candidata trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.
01 de janeiro de 2016 Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.
05 de março de 2016 Último dia para comunicação das instruções das Eleições Municipais 2016 pelo TSE.
02 de abril de 2016 Prazo limite para o candidato ou candidata estar filiado (a) a um partido.
 

05 de abril de 2016

É vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
 

04 de maio de 2016

Prazo final para o eleitor ou eleitora solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores ou eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida).
02 de julho de 2016

Condutas Vedadas a agentes  públicos

São vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I) Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II) Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

III) É proibida, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

IV) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

V) Proibida, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

VI) É vedado a qualquer candidato ou candidata comparecer a inaugurações de obras públicas.

05 de julho de 2016 Passa a ser permitido ao candidato ou candidata a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de julho a 5 de agosto de 2016 Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição das candidaturas.
25 de julho de 2016 Observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos ou candidatas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações.

Os partidos políticos, as coligações e os candidaturas,  após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou candidata e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.

30 de junho de 2016 É vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (a), sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
03 de agosto de 2016 Fim do prazo para o eleitor ou eleitora solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto de 2016 Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos e candidatas.
16 de agosto de 2016 Está autorizada a propaganda eleitoral.
26 de agosto de 2016 Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.
13 de setembro de 2016 Último dia para que os partidos políticos, as coligações e candidaturas enviem à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
15 de setembro de 2016 É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
22 de setembro de 2016 Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
29 de setembro de 2016 Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
30 de setembro de 2016 Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
2 de outubro de 2016 Primeiro turno.
28 de outubro de 2016 Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.
28 de outubro de 2016 Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.
30 de outubro de 2016 Segundo turno.

Acesse a Resolução do TSE, publicada no DJE de 3.12.2015, com o calendário eleitoral:

http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm