A Comissão da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, que institui o chamado “voto distrital” no sistema eleitoral brasileiro, aprovou (09/08) o parecer da relatora, Renata Abreu (Podemos-SP).
Atualizado 10/08 – 8.21
Votação na Comissão
A votação terminou em 22 a 11. PT, PSD, MDB, PDT, PSOL, Novo e Rede orientaram voto contrário ao projeto. PSL, PL, PP, Republicanos, PSDB, DEM, Solidariedade, PSC, PTB, Podemos e PCdoB foram favoráveis.
O PSB liberou o voto, mas os deputados da comissão foram favoráveis à proposta. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) justificou o voto favorável do PCdoB em razão das mudanças que buscam garantir paridade de gênero e raça.
Veja aqui como votaram os/as parlamentares.
A relatora não conseguiu a um consenso quanto ao parecer, assim ela encaixou tanto, o distritão quanto a volta das coligações. Segundo a imprensa, a ideia é tentar construir um acordo com a maioria dos partidos até quinta-feira, 12, para que um parecer factível possa ser aprovado no plenário da Câmara.
Veja abaixo as principais alterações aprovadas na Comissão.
Distritão
O texto previa na redação original a adoção do distritão – sistema eleitoral majoritário – para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022 e o distrital misto a partir de 2026.
Assim, ter-se-ia uma transição para o sistema “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Ao contrário do distrital misto, inicialmente sugerido por Renata Abreu, o “distritão misto” não necessita da prévia delimitação de distritos eleitorais por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, a circunscrição eleitoral será o próprio estado (ou o Distrito Federal).
Incluir os dois modelos (distritão e volta das coligações) no relatório foi a fórmula encontrada pela deputada para conseguir levar o assunto plenário, sem obstrução. Ela apresentou complemento de voto com a criação do “distritão misto” a partir de 2026, com metade das vagas ocupadas pelos mais bem votados e a outra, pelo sistema proporcional. Mas a única sugestão de mudança aprovada pela comissão, de autoria do PC do B, derrubou essa proposta. Assim, nos termos do texto votado, tem-se a substituição do sistema de eleição proporcional pelo voto majoritário para composição do legislativo.
Fim do Segundo Turno
A relatora apresentou novo parecer aos deputados hoje, com a adoção do chamado “voto preferencial”, usado nas eleições da Irlanda e do estado de Nova York. Nele, o eleitor vota em cinco candidatos por ordem de preferência. Como decorrência do dito “voto preferencial” há o fim do segundo turno. A partir de 2024, o eleitor passa a escolher até cinco candidaturas de cargos do Executivo, que serão escalonadas na hora do voto.
As coligações voltam a ser permitidas e o relatório ainda possibilita a criação de partidos regionais.
Os deputados e deputadas analisaram os destaques à PEC. Destes, apenas um foi aprovado, o que previa o distritão misto, em que parte dos eleitos seria por voto majoritário e outra parte pelo sistema proporcional. Com isso, o texto prevê apenas o Distritão.
Cotas Para Mulheres e Negros e Negras
O texto define a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e a candidatos negros e pardos para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O parecer também permite a volta das coligações para eleições proporcionais – vereadores, deputados estaduais e federais – em 2026. Essas alianças partidárias foram extintas em 2017, por meio de emenda constitucional.
Fim do Caráter Nacional dos Partidos
Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.
Coligações
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
Cláusula de desempenho
O texto trouxe a cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.
Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.
Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.
Quociente Para Suplentes
O texto aprovado prevê a exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.
Fidelidade Partidária
O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.
Participação Popular
Nos termos do aprovado será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.
Fundações partidárias
Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.
Data de Posse
O relatório altera a data de posse do presidente, de governadores e prefeitos, que mudaria de 1º de janeiro para o dia 5.
Poder Judiciário e Anterioridade
A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.
Criticas: Um retrocesso dizem parlamentares
Parlamentares de oposição criticaram não apenas a proposta da deputada, como também a pressa em se votar o texto.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) criticou a tramitação da PEC, que teve a admissibilidade aprovada apenas com a previsão de uma mudança no calendário eleitoral para que não houvesse votações próximas de feriados. “Esta PEC foi intubada. Esta PEC foi enxertada. Isso é casuísmo, é golpe, é tudo menos algo dentro da normalidade”, declarou. O parlamentar disse que o PDT pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra essas mudanças drásticas na PEC.
“Esse distritão é renovação zero. Vai ser compra de cadeira, compra de coligação”, completou Mattos.
Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), “o que estamos começando a debater pode ser um dos maiores retrocessos da história do país em termos de sistema político. Uma das coisas mais valiosas que nós temos é a proporcionalidade. O distritão é o fim da proporcionalidade. A eleição vira eleição majoritária, o que beneficia aqueles que tem enorme popularidade de aqueles já são deputados e tem um nível de votação mais alto”
OAB diz que Distritão é Inconstitucional
Na segunda-feira (9/8), o Conselho Federal da OAB expressou sua discordância com a possibilidade de implantação do sistema eleitoral chamado de “distritão”. A nota técnica será encaminhada aos deputados e senadores, já que uma proposta de emenda constitucional sobre o tema está prestes a ser analisada pelo Congresso.
No documento, a OAB Nacional lembra que o “distritão” já foi rejeitado pela Câmara por duas vezes, em 2015 e 2017; ressalta que esse sistema não é adotado por nenhuma democracia sólida moderna no mundo; e considera a PEC como inconstitucional
Veja a íntegra da nota da OAB: Conselho_Federal_Contra_Distritao
Tramitação da PEC e Eleições de 2022
Com o texto aprovado, a proposta vai para o plenário da Câmara. A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito. A Câmara planeja votar a PEC já nesta semana.
Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criticou a sugestão de mudança do sistema eleitoral vigente, o proporcional, para o “Distritão”. De acordo com o parlamentar, não é razoável mudar o sistema eleitoral de 2017. “Temos criatividade legislativa no Brasil de tentar mudar as regras com a bola rolando”, ironizou.
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A Reforma Politica em Debate na Câmara Federal
Agência Câmara