O TRE gaúcho determinou a cassação dos diplomas de vereadora e vereador do PP eleitos para a Câmara Municipal de Rosário do Sul, RS.

No caso, os parlamentares utilizaram verba do Fundo Partidário destinado a financiar candidaturas femininas para a campanha de candidato do sexo masculino.

Nas Eleições de 2016, Jalusa Fernandes de Souza, candidata eleita ao cargo de vereador em Rosário do Sul pelo Partido Progressista, recebeu R$ 20.000,00 em recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário, e repassou parte desses valores para candidato ao pleito majoritário (Alisson Furtado Sampaio, seu companheiro, não eleito, R$ 10.000,00) e para o candidato eleito ao cargo de vereador Afrânio Vagner Vasconcelos da Vara (R$ 2.000,00).00

Conforme o relator, Dr. Luciano André Losekann:

Reconheço, portanto, que Jalusa efetuou gastos ilícitos ao repassar os valores advindos do Fundo Partidário, que deveriam financiar sua campanha, a outros candidatos, e que Afrânio captou ilicitamente os recursos do Fundo Partidário destinados a candidatas do sexo feminino.

As conclusões o Desembargados arrematou nos seguintes termos:

Desse modo, sinalizando que não se tolerará a indevida utilização do percentual destinado ao fomento da participação feminina na política, e amparado no acervo probatório dos autos, reconheço a captação ilícita de recursos por parte de AFRÂNIO VAGNER VASCONCELOS DA VARA e a realização de gasto ilícito por JALUSA FERNANDES DE SOUZA, candidatos eleitos ao cargo de vereador no Município de Rosário do Sul nas Eleições 2016.

Diante do exposto, VOTO pelo PROVIMENTO do recurso interposto, para o fim de julgar procedente o pedido contido na inicial e cassar os diplomas conferidos a AFRÂNIO VAGNER VASCONCELOS DA VARA e JALUSA FERNANDES DE SOUZA, nos termos do art. 30-A da Lei n. 9.504/97, mantido o cômputo dos votos obtidos pelos candidatos à legenda pela qual concorreram, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, devendo ser empossados dois suplentes da coligação.

O pleno do TRE gaúcho acolheu a unanimidade o voto do relator sendo, desta forma, cassados os diplomas dos parlamentares.

Cabe recurso.

Acesse ao acordão: acordao-RE-33986_Rosario_do_Sul