Dra. Daniela Simões Azzolin
Em post anterior, informamos que, via de regra, a PLR não integra a base de cálculo da pensão alimentícia, mas que pode passar a integrar se, ao decidir Ação de Revisão de Alimentos, após análise do caso específico, o juízo entender que o valor pago a título de alimentos sem a PL e a PLR é insuficiente para cobrir todos os gastos da criança ou adolescente.
Mas por que isso de forma diferente as mulheres que aos homens? Tudo no Direito varia conforme o caso, e cada família é uma família.
Guarda Exercida por Mulheres
Aqui, nesse texto, estaremos falando com base em premissas estatísticas que formam o panorama geral da realidade brasileira. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmou que, no ano de 2017, dos 158.161 divórcios ocorridos entre casais com filhos menores no Brasil, somente em 7.521 casos (4,8%) a guarda dos filhos ficou com o pai, enquanto na grande maioria, 109.745 dos casos (69,4%) tiveram a guarda atribuída à mãe.
Trabalho Doméstico e Cuidado de Pessoas
No Brasil, o IBGE apontou que, em 2019, as mulheres se dedicaram aos cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos praticamente o dobro do tempo que os homens. Medidos em horas semanais, o índice geral é 21,04 horas contra 11,0 horas, respectivamente. As negras se encarregam dessas tarefas cerca de 2 horas a mais que as mulheres brancas (22,0 horas para 20,7 horas, respectivamente), por semana.
Segundo o IBGE, as estatísticas masculinas pouco variaram conforme os recortes de cor e raça (IBGE, 2021, p.3 – Anexo 1). A mesma pesquisa, em 2016, indicou que as mulheres se dedicam a essas tarefas cerca de 73% a mais de horas do que os homens (IBGE, 2018, p. 3). Isso significa que as mulheres passam mais tempo em casa, cuidando da família (inclusive, ressalta-se que o dever de cuidado é relacionado ao gênero feminino, sendo considerado até “inerente” ao gênero, quando, de fato, é um trabalho não remunerado) e da casa, enquanto os homens são mais propensos a ocupar o âmbito público, tendo uma participação muito menor nesses deveres. Ademais, as mulheres com filhos possuem mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho em relação aos homens.
Inclusão da PLR na Base de Cálculo dos Alimentos
No momento da fixação dos alimentos, que deve levar em conta o trinômio necessidade, capacidade e proporcionalidade, a capacidade contributiva do homem será, na maioria dos casos, superior, fazendo com que este contribua com maiores recursos, embora na mesma proporção comparada aos ganhos mensais da genitora.
Assim, a PLR, apesar de ser uma forma de remuneração variável, é uma verba permanente e de fato melhora a condição financeira do pagador de alimentos. Dessa maneira, se um homem, com as PLRs inclusas, possui uma condição financeira melhor que a da mulher, elas devem incidir na base de cálculo dos alimentos, que devem ser fixados de maneira proporcional entre os genitores (quem ganha mais, paga mais – e não meio a meio). Do contrário, se a PLR está sendo omitida do cálculo, essa proporcionalidade restará prejudicada, sobrecarregando uma das partes (geralmente, a mulher) em favor da outra.
De ressaltar que, apesar de poder afetar de forma diferente os genitores, em razão do gênero, a permissão da inclusão da PLR na totalidade sobre a qual incide a % da pensão alimentícia é um direito da criança ou adolescente, caso existam circunstâncias específicas que justifiquem a incorporação da verba.
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