Inicialmente é necessário deixar nítido que a realização de propaganda eleitoral é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição (01/10), sendo possíveis: a) distribuição de material gráfico; b) caminhada, carreata, passeata ou, c) circulação de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidaturas, observados os limites impostos pela legislação comum.

 Quais as manifestações permitidas no dia da eleição?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Quais as condutas vedadas no dia das eleições?

a) Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

b) Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;

c) No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidatura.

d) Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Atenção: a vedação da divulgação de propaganda de partidos políticos ou candidaturas não inclui a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na Internet, no dia da eleição.

Qual a sanção pela prática de alguma das condutas destas condutas?

A legislação prevê a aplicação de multa de R$ 2.000,00 a R$ a R$ 8.000,00 e prisão de 06 meses a 01 ano ou prestação de serviços à comunidade.

Quais os crimes de Propaganda no Dia da Eleição?

a) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

b) arregimentação de eleitor (a) ou a propaganda de “boca-de-urna”;

c) divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário (adesivos, por exemplo).

Qual a sanção para a prática destes crimes?

Detenção, de 06 meses a 01 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa R$5.320,50 a R$15.961,50.

Arrecadação de Recursos e Realização de Gastos Por Candidaturas

O dia 02 de outubro é prazo final para que as candidaturas arrecadarem recursos e contraiam obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data