Lúcio Costa – Advogado
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Os prazos do calendário eleitoral foram fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução 23.674/2021.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Abaixo são apresentadas algumas das principais datas do calendário eleitoral. Confira!
Pesquisas Eleitorais
Desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos.
Janela Partidária
Entre 03 de março e 01 de abril estará aberta a janela partidária, ou seja, o período em que parlamentares podem mudar de partido, sem correr o risco de perder o mandato.
Filiação e Desincompatibilização de Prefeitos, Governadores e Presidente
Até 02 de abril, 06 meses antes da eleição, tem-se a data limite para que todos os candidatos e candidatas estejam filiados (as) aos partidos pelos quais pretendem concorrer. Este é também o prazo para ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As situações, prazos e procedimentos desincompatibilização para servidores (as) públicos da administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, sindicalistas, membros de conselhos serão tratadas brevemente noutro artigo.
Registro de Estatutos no TSE
Até 02 de abril, as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE para participar das eleições.
Formação de coligações
Até 5 de abril, 180 dias antes das eleições, o órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.
Filiação e Domicílio Eleitoral
Até 02 de abril candidatas e candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer bem como, ter filiação deferida pelo agremiação pelo qual pretende concorrer.
Vedação De Aumento Real de Servidoras e Servidores Públicos
A partir de 05 de abril até a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Transferência, Revisão e Alistamento Eleitoral
O prazo para o alistamento eleitoral termina em 04 de maio. Até essa data, eleitoras e eleitores devem solicitar transferência de local de votação e revisão dos dados no cadastro eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua cidade têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.
Financiamento coletivo
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Porém, não podem fazer pedidos de votos nem desobedecer a regras de propaganda eleitoral na internet.
Condutas Vedadas
Desde 02 de julho são vedadas a agentes públicos, servidores (as) ou não, as seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulida
de de pleno direito, ressalvados os casos previstos em lei; - Realizar transfe
rência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública - Aos agentes públicos (as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é defeso autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Realizar inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
- É vedado a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Publicação e Disponibilização da Lista das Devedoras e Devedoras
A partir de 05 de julho a Justiça Eleitoral deverá tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
Convenções Partidárias
As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidaturas. A partir de 20/07, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos (as) presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do tribunal regional eleitoral correspondente.
CNPJ de Candidaturas
A partir de 20 de julho a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, o qual deverá ser atendido em até 03 dias úteis
Solicitação de Registro de Candidaturas
Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto. Os pedidos de registro enviados por meio eletrônico deverão ser encaminhados até as 8.00 h do dia 15 e, na impossibilidade entregues em mídia até às 19.00 h.
Fundo Eleitoral
A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Quantitativo do eleitorado
Até 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.
Direito de Resposta
A partir de 20 de julho é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Realização de Gastos de Campanha
A partir de 20 de julho, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Envio à Justiça Eleitoral de Informações Sobre Recursos Financeiros Recebidos
Desde 20 de julho os partidos políticos, as candidaturas após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e da emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos.
Tempo de Rádio e Televisão na Propaganda Eleitoral Gratuita
Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.
Inicio da Campanha Eleitoral
A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet é permitida a partir de 16 de agosto.
Indicação dos Responsáveis pela Entrega de Mapas e Mídias
Até 24 de agosto partidos, federações e coligações devem indicar ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias.
Prestação de Parcial de Contas
Partidos e candidatas ou candidaturas têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro.
Propaganda Eleitoral de Rádio e Televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no primeiro turno, começa em 26 de agosto, sendo transmitida até 29 de setembro.
No segundo turno, a propaganda gratuita vai de 7 a 28 de outubro.
Substituição de Candidaturas
Se encerra em 12 de setembro o prazo para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.
Encerramento do Prazo Para Registro de Pesquisas Eleitorais
Dia 26 de setembro é último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos(às) candidatos(as), que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
Encerramento da Propaganda Eleitoral e Debates
No dia 29 de setembro se encerra a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno bem como, a propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. A data antes referida é último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro
Propaganda Paga
Em 30 de setembro finda o período de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Encerramento da Propaganda Por Alto-falantes, Distribuição de Folhetos, Caminhadas e Carreatas
As 22 horas do dia 01 de outubro se encerra o prazo para sonorização, panfletagens, caminhadas e carreatas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Data das eleições
O primeiro turno acontece em 2 de outubro e eventual segundo turno, dia 30. A votação começa às 8h e termina às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início e término da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Prestação Final de Contas de Campanha
Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições.
A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
Datas de diplomação e posse
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Acesse a integra da Resolução nº 23.674/2021
Com TSE