Lúcio Costa – Advogado

As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

Os prazos do calendário eleitoral foram fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução 23.674/2021.

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

Abaixo são apresentadas algumas das principais datas do calendário eleitoral. Confira!

Pesquisas Eleitorais

Desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos.

Janela Partidária

Atenção - ícones de segurança grátisEntre  03 de março e 01 de abril estará aberta a janela partidária, ou seja, o período em que parlamentares podem mudar de partido, sem correr o risco de perder o mandato.

Filiação e Desincompatibilização de Prefeitos, Governadores e Presidente

Atenção - ícones de segurança grátisAté 02 de abril, 06 meses antes da eleição, tem-se a data limite para que todos os candidatos e candidatas estejam filiados (as) aos partidos pelos quais pretendem concorrer. Este é também o prazo para ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

Atenção - ícones de segurança grátisAs situações, prazos e procedimentos desincompatibilização para servidores (as) públicos da administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, sindicalistas, membros de conselhos serão tratadas brevemente noutro artigo.

Registro de Estatutos no TSE

Até 02 de abril, as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE para participar das eleições.

Formação de coligações

Até 5 de abril, 180 dias antes das eleições, o órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.

Filiação e Domicílio Eleitoral

Atenção - ícones de segurança grátisAté 02 de abril  candidatas e candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer bem como, ter filiação deferida pelo agremiação pelo qual pretende concorrer.

Vedação De Aumento Real de Servidoras e Servidores Públicos

A partir de 05 de abril até a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência, Revisão e Alistamento Eleitoral

O prazo para o alistamento eleitoral termina em 04 de maio. Até essa data, eleitoras e eleitores devem solicitar transferência de local de votação e revisão dos dados no cadastro eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua cidade têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.

Atenção - ícones de segurança grátisFinanciamento coletivo

A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Porém, não podem fazer pedidos de votos nem desobedecer a regras de propaganda eleitoral na internet.

Condutas Vedadas

Desde 02 de julho são vedadas a agentes públicos, servidores (as) ou não, as seguintes condutas:

  • Nomear, contratar  ou,  de  qualquer  forma,  admitir,  demitir sem  justa  causa,  suprimir  ou  readaptar  vantagens,  ou,  por  outros  meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou  exonerar  servidora  ou  servidor  público,  na  circunscrição  do  pleito,  até  a posse  das  eleitas  e  dos  eleitos,  sob  pena  de  nulida
    de  de  pleno  direito, ressalvados os casos previstos em lei;
  • Realizar transfe
    rência  voluntária  de  recursos  da  União  aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno  direito,  ressalvados  os  recursos  destinados  a  cumprir  obrigação  formal preexistente  para  execução  de  obra  ou  de  serviço  em  andamento  e  com cronograma  prefixado,  bem  como  os  destinados  a  atender  situações  de emergência e de calamidade pública
  • Aos agentes públicos (as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição com exceção da  propaganda  de  produtos  e  serviços  que tenham  concorrência  no  mercado,  é defeso autorizar  publicidade  institucional  dos  atos, programas,   obras,   serviços   e   campanhas   dos   órgãos   públicos   federais, estaduais   ou   municipais,   ou   das   respectivas   entidades   da   administração indireta,  salvo  em  caso  de  grave  e  urgente  necessidade  pública,  assim reconhecida pela Justiça Eleitoral
  • Fazer pronunciamento  em  cadeia  de  rádio  e  de  televisão, fora  do  horário  eleitoral  gratuito,  salvo  quando,  a  critério  da  Justiça  Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  • Realizar inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • É vedado  a  qualquer  candidata  ou candidato  comparecer  a  inaugurações  de  obras  públicas.

Publicação e Disponibilização da Lista das Devedoras e Devedoras

A  partir  de 05 de julho  a  Justiça  Eleitoral  deverá  tornar  disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

Convenções Partidárias

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta ...As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidaturas.  A  partir  de 20/07,  observado  o  dia  seguinte  ao  qual  se realizou   a   convenção,   a   ata   e   a   lista   dos (as)   presentes   deverão ser transmitidas  via  internet  ou,  na  impossibilidade,  ser  entregues  na  Justiça Eleitoral,  para  publicação  no  sítio  eletrônico  do  tribunal  regional  eleitoral correspondente.

CNPJ de Candidaturas

A partir de 20 de julho a  Justiça  Eleitoral  encaminhará  à Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  o  pedido  de  inscrição  no  CNPJ  das candidaturas  cujos  registros  tenham  sido  requeridos  pelos  partidos  políticos, federações ou coligações, o qual deverá ser atendido em até 03 dias úteis

Solicitação de Registro de Candidaturas

Atenção - ícones de segurança grátisOs registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.  Os pedidos de registro enviados por meio eletrônico deverão ser encaminhados até as 8.00 h do  dia 15 e, na impossibilidade entregues em mídia até às 19.00 h.

Fundo Eleitoral

A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Quantitativo do eleitorado

Até 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

Direito de Resposta

Atenção - ícones de segurança grátisA partir de 20 de julho  é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou   afirmação   caluniosa,   difamatória,   injuriosa   ou   sabidamente   inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Realização de Gastos de Campanha

Atenção - ícones de segurança grátisA partir de 20 de julho,   considerada   a   data   efetiva   da realização  da  respectiva  convenção  partidária,  é  permitida  a  formalização  de contratos  que  gerem  despesas  e  gastos  com  a  instalação  física  e  virtual  de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação  financeira  de  campanha  e  emissão  de  recibos  eleitorais.

Envio à Justiça Eleitoral de Informações Sobre Recursos Financeiros Recebidos

Desde 20 de julho os partidos políticos, as candidaturas após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta  bancária  específica  para  movimentação  financeira  de  campanha  e  da emissão  de  recibos  eleitorais,  deverão  enviar  à  Justiça  Eleitoral,  para  fins  de divulgação  na  internet,  os  dados  sobre  recursos  financeiros  recebidos  para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos.

Tempo de Rádio e Televisão na Propaganda Eleitoral Gratuita

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.

Inicio da Campanha Eleitoral

Atenção - ícones de segurança grátisA realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet é permitida a partir de 16 de agosto.

Indicação dos Responsáveis pela Entrega de Mapas e Mídias

Até 24 de agosto  partidos,  federações  e  coligações devem indicar ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias.

Prestação de Parcial de Contas

Atenção - ícones de segurança grátisPartidos e candidatas ou candidaturas têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro.

Propaganda Eleitoral de Rádio e Televisão

Atenção - ícones de segurança grátisA propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no primeiro turno, começa em 26 de agosto, sendo transmitida até 29 de setembro.

No segundo turno, a propaganda gratuita vai de 7 a 28 de outubro.

Substituição de Candidaturas

Se encerra em 12 de setembro o prazo para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos  para  os  cargos  majoritários  e  proporcionais,  exceto  em  caso  de falecimento.

Encerramento do Prazo Para Registro de Pesquisas Eleitorais

Atenção - ícones de segurança grátisDia 26 de setembro é último   dia   para   o   registro,   no   Sistema   de   Registro   de Pesquisas  Eleitorais  (PesqEle),  das  pesquisas  de  opinião  pública  realizadas em  data  anterior ao  dia  das eleições,  para  conhecimento  público, relativas  ao pleito  ou  aos(às)  candidatos(as),  que  se  pretenda  divulgar  no  próprio  dia  das eleições.

Encerramento da Propaganda Eleitoral e Debates

Atenção - ícones de segurança grátisNo dia 29 de setembro se encerra a propaganda eleitoral gratuita no  rádio  e  na  televisão  relativa  ao  primeiro  turno bem como, a   propaganda  mediante   reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas)  horas.  A data antes referida é último  dia  para  a  realização  de  debate  no  rádio  e  na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro

Propaganda Paga

Em 30 de setembro finda o período de divulgação  paga,  na  imprensa  escrita,  e reprodução,  na  internet,  de  jornal  impresso,  de  até  10  anúncios  de propaganda  eleitoral,  por  veículo,  em  datas  diversas,  para  cada  candidata  ou candidato,  no  espaço  máximo,  por  edição,  de  1/8 de  página  de jornal  padrão  e  de  1/4  de  página  de  revista  ou  tabloide.

Encerramento da Propaganda Por Alto-falantes, Distribuição de Folhetos, Caminhadas e Carreatas

As 22 horas do dia 01 de outubro se encerra o prazo para sonorização, panfletagens, caminhadas e carreatas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Data das eleições

O primeiro turno acontece em 2 de outubro e eventual segundo turno, dia 30. A votação começa às 8h e termina às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início e término da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação Final de Contas de Campanha 

Atenção - ícones de segurança grátisDia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

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Acesse a integra da Resolução nº 23.674/2021 

Com TSE