Por Lúcio Costa

Apresentação

apresentaçãoAo aproximar-se a data em que os partidos realizarão suas convenções traz-se à reflexão o conjunto dos procedimentos e prazos que deverão ser obedecidos para a obtenção do registro partidário e de candidaturas. Uma boa leitura.

Data das Convenções

convencoesAs convenções oficiais nas quais os partidos homologarão as candidaturas, coligações e programas que irão apresentar às eleições municipais ocorrerão de 20 de julho a 05 de agosto de 2016.

A agremiações partidárias poderão realizar as convenções em prédios públicos, submetida a comunicação com 72 horas da intenção de realizar o evento naquele local. Havendo colisão de datas será observada a ordem do protocolo das comunicações.

É possível, desde que estabelecido em ata, que a convenção autorize a comissão executiva do partido a preencher as vagas de remanescentes indicando candidaturas.

Ata da Convenção

ataO registro de todo o decidido na convenção será feito em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, será encaminhada ao Juízo Eleitoral, em até 24 horas para publicação e arquivamento em cartório bem como, para integrar os autos de registro de candidatura.

As decisões da convenção consagrado em ata deverão ser publicadas em até 24 horas através de qualquer meio de comunicação: rádio, jornal, internet, etc.

Idade Mínima: Elegibilidade e Registro de Candidatura

Para prefeito (a) e vice-prefeito (a) a idade mínima é de 21 anos tendo como referência a data da posse. Para vereador ou vereador a idade mínima é de 18 anos e, será apurada na data limite para o pedido de registro, ou seja, 15 de agosto.

Número de Vagas a Serem Preenchidas

Como regra geral cada agremiação poderá registrar candidaturas até 150% do número de vagas a preencher na Câmara Municipal. No entanto, no caso de municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras será possível o registro de até 200% do número de vagas a serem preenchidas.

Candidatura Nata

Neste tema, é de trazer que o STF suspendeu a eficácia da previsão legal que assegurava aos detentores de mandato legislativo ou, os que o tivessem exercido por qualquer período na legislatura em curso, o registro ao mesmo cargo ao partido em que estiverem filiados (as), ADI-MC n. 2530/DF. Desta maneira, atualmente inexiste a figura da chamada “candidatura nata” devendo, portanto, mesmo os detentores de mandato parlamentar ter seu registro como candidatos ou candidatas aprovado pela convenção partidária.

Número e Nome de Registro de Partido e Candidatura

Aos partidos políticos é assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos e candidatas a manterem os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior, para o mesmo cargo.

Cota de Gênero

cota_generoDo número de vagas resultantes deverá ser preenchido 30% no mínimo e, 70% de cada sexo. No cálculo do número de lugares previsto no caput, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 e igualada a 01, se igual ou superior.

De salientar que, o deferimento do Registro de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) é condicionado ao cumprimento das cotas. Intimado a cumpri-las o partido ou coligação deverá fazê-lo em 72 h.

Coligações Partidárias: Possibilidades, Limitações, Identificação e Representação

É permitida a realização de coligações para as eleições à Prefeito e Câmara Municipal.

coligacoesÉ possível a formação de mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos integrantes da coligação para a eleição majoritária. No entanto, é vedado que partidos adversários no pleito majoritário estejam coligados para as eleições à vereança.

A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato (a), nem conter pedido de voto para partido político.

As coligações deverão designar um representante que a representará junto à Justiça Eleitoral ou, por até 03 delegados (as) indicados pelos partidos que as compõe.

Comprovante de Quitação Eleitoral e Multas Eleitorais

É necessário para obtenção do registro que o candidato ou candidata esteja quites com a Justiça Eleitoral. Para tal será verificada a posse da plenitude dos direitos políticos, o regular o exercício do voto, o atendimento a convocações feitas pelo Juízo Eleitoral, a inexistência de multas eleitorais e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

quitacaoEm relação às multas, serão considerados quites aqueles que condenados ao pagamento destas tenham, até a data do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento da multa que lhes couber individualmente ou, o cumprimento regular do parcelamento da dívida, o qual deverá ser requerido antes de findo o prazo para o requerimento de registro de candidatura.

Prazo do Registro das Candidaturas

Uma vez realizada a convenção os partidos e coligações solicitaram o registro das candidaturas até as 19.00 h. de 15 de agosto.

registro_candidaturaDo Registro das Candidaturas

O registro de candidaturas é feito junto ao Cartório Eleitoral da circunscrição e, através dele verificar-se-á tanto, a situação legal do partido quanto, a possibilidade legal de uma dada pessoa pleitear um mandato eletivo.

O pedido de registro do partido ou coligação é realizado através do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) enquanto, o de candidatura se dá via o Requerimento Registro de Candidatura – RRC ou, do Requerimento de Registro de Candidatura Individual.

O pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), o qual poderá ser obtido nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.

Os formulários de requerimento gerados pelo Sistema CANDex são:

I – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);

II – Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e

III – Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

I. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Através do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários o Juízo Eleitoral verificará se a agremiação possui as condições legais de participar do processo eleitoral. Neste momento será verificada a existência do órgão diretivo, a regularidade dos atos da convenção, a observância dos limites de vagas por sexo, a indicação do representante legal, etc.

O formulário DRAP deverá ser preenchido com as seguintes informações:

  1. Nome e sigla do partido político;
  2. Data da(s) convenção(ões);
  3. Cargos pleiteados;
  4. Lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;
  5. Na hipótese de coligação, o nome desta e as siglas dos partidos políticos que a compõem bem como, do nome de seu representante e de seus delegados;
  6. Endereço completo, e-mail, telefones, fax.

A via impressa do formulário DRAP deve ser assinada e entregue ao Juízo Eleitoral no momento do pedido de registro, com a cópia da ata da convenção, digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas

II. Requerimento Registro de Candidatura – RRC

O pedido de registro de candidatura será realizado através do Requerimento Registro de Candidatura – RRC o qual deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex).

O pedido RCC deverá conter as seguintes informações:

  1. Dados pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação;
  2. Endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile;
  3. Partido e cargo pleiteado e número da candidatura;
  4. Nome para constar na urna eletrônica,
  5. Informação de se é candidato ou candidata à reeleição, qual o cargo que ocupa e, a quais eleições já concorreu.

O RCC deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

  1. Autorização por escrito do candidato ou candidata;
  2. Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato ou candidata;
  3. Cópia da ata da convenção;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Copia de documento oficial de identificação;
  6. Cópia do Título Eleitoral;
  7. Certidão de Quitação Eleitoral;
  8. Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
  9. Certidões criminais fornecidas pelos seguintes órgãos:
  • Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitoral;
  • Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitora;
  • Tribunais competentes, quando os candidatos ou candidatas gozarem de foro especial;

X. Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, no seguinte formato:

  • Dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
  • Profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
  • Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
  • Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

XI.Propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (a);

De marcar que a Resolução 23.455/15, TSE, dispensou aos partidos, coligações e candidaturas de “apresentar os documentos produzidos a partir de informações emitidas pela Justiça Eleitoral”¸ entre estes o comprovante de filiação partidária, domicilio eleitoral e quitação eleitoral

Em caso de existência de coligações a proporcional o pedido de registro deverá ser subscrito pelos presidentes de todos os partidos coligados, por seus delegados, pela maioria de suas Executivas Municipais.

III. Requerimento de Registro de Candidatura Individual

No prazo de 48 horas da publicação pelo Juízo Eleitoral da publicação do edital contendo o pedido de registro formulado pela agremiação partidária poderá o candidato ou candidata escolhido em convenção, mas que não teve seu nome levado a registro realizar o Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Acesse

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Certidão de quitação eleitoral on line

Impressão Certidões eleitorais e comprovante de votação

Diligências

É facultado ao Juízo Eleitoral abrir prazo de 72 horas para realização de diligências as quais, em regra, se dão em situações nas quais o partido, a coligação ou candidatura não tenham apresentado o pedido de registro instruído com toda a documentação exigida.

Registro de Candidatura: Protocolo e CNPJ

cnpjProtocolado os pedidos de RCC o Cartório Eleitoral verificará os arquivos digitais gerados pelo sistema CANDex com os dados dos formulários do RCC e DRAP e, feita a leitura emitirá um recibo de protocolo para a candidatura.

Logo após, os dados da candidatura serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do CNPJ. Assim, uma vez encaminhado o pedido de registro tem início o procedimento para fornecimento do CNPJ e, uma vez como mesmo será possível a abertura da conta corrente da candidatura, a captação de recursos e realização de gastos de campanha.

Daí que, com vistas ao melhor aproveitamento do período de campanha eleitoral – a iniciar-se em 16 de agosto – se sugere que os partidos realizem suas convenções tão pronto a legislação as torne possíveis, ou seja, a parir de 20 de julho.

Impugnação de Registro de Candidatura

No prazo de 05 dias da publicação pelo Juízo Eleitoral da publicação do edital contendo o pedido de registro formulado pelo partido poderá ser arguida a impugnação dos pedidos de registro de candidatura. As impugnações de registro deverão estar julgadas nas instâncias ordinárias até 12 de setembro.

Substituição de Candidaturas

Poderá o partido ou coligação substituir candidatura que for considerada inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, tiver seu registro indeferido ou cancelado.  O pedido de registro de substituto (a) deverá ser apresentado em arquivo digital gerado pelo CANDex em até 10 dias após o fato ou a notificação da decisão judicial que deu causa à substituição.

A data limite para substituição de candidaturas é 02 de setembro de 2016, mantida a obrigatoriedade de cumprimento da cota de gênero.

download (1)

Integra da Resolução do TSE que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016