Dependência Química e Emprego

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, f, da CLT. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória.

Isso significa que, caso seja dispensado um empregado que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença.

Dependência Química no Brasil

Seis milhões de brasileiros e brasileiras sofrem com a dependência química no país, segundo a Organização Mundial da Saúde, a OMS.

No Brasil, o dependente químico tem direito ao auxílio doença do INSS, assegurado por lei. Nada mais justo: a dependência química é uma doença muito séria. Dependentes químicos que contribuem para o INSS têm direito ao auxílio-doença quando estão em tratamento.

A previdência faz algumas exigências que definem quem pode ou não receber o benefício: ser segurado da previdência social, se autônomo ou facultativo ter 12 contribuições, se empregado também ter 12 contribuições.

Como requerer o benefício

Existem alguns critérios para a concessão do beneficio. O trabalhador deve comprovar sua incapacidade em perícia realizada pela Previdência Social, além de ser obrigado a realizar exame médico periódico para acompanhar a evolução do tratamento.

A requisição para o auxílio doença pode ser feita pela internet, no site da Previdência. O interessado deve escolher a agência do INSS onde vai fazer a perícia. No momento do requerimento, a pessoa deve informar:

  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), nome completo do requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
  • Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico, empregado ou desempregado;
  • Data do último dia de trabalho no caso do empregado,
  • CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa; CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
  • É necessário verificar se o endereço que consta no banco de dados está correto. Caso contrário, é preciso ligar para a Central do INSS, no número 135, e atualizar o cadastro antes de requerer o benefício, pois toda documentação será enviada no endereço que consta no banco de dados do Instituto.

Valor do Benefício

O benefício é calculado de acordo com a contribuição da pessoa. Se não tiver recolhimento, tem direito a um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Caso o pedido for negado, é possível protocolar um recurso na mesma agência onde requereu o benefício.

Cancelamento do Benefício

Dependentes químicos que tiveram o benefício cancelado podem pedir reconsideração no INSS. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a necessidade de continuar o tratamento.