Por enxergar probabilidade de direito e perigo de dano, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de São Paulo Magalhães Coelho reverteu, hoje (05/1),  decisão de primeira instância e concedeu tutela provisória de urgência para afastar Eduardo Odloak da Subprefeitura da Sé (região central), cargo para o qual tinha sido nomeado pelo novo prefeito da capital, João Dória (PSDB).

Nesta quarta (04/1), foi negada a liminar sob o argumento de que não há motivo para se afastar Odloak neste momento. Foi interposto recurso.

No TJSP, houve o entendimento de estão presentes os requisitos da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo.

O primeiro, segundo o desembargador, está na suspensão, pelo TJ-SP, dos direitos políticos de Odloak por três anos. De acordo com ele, o artigo 1º, I, alínea “l” da Lei Complementar 64/90 proíbe expressamente que seja eleito aquele que for condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado.

E essa vedação também se aplica a ocupantes de cargos públicos não eleitos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, apontou Coelho, citando que “a probidade é condição absolutamente necessária e inafastável da boa administração pública”.

Com relação ao segundo requisito, o magistrado citou que a manutenção de Odloak no comando da Subprefeitura da Sé coloca em risco as medidas que tomar nesse cargo. Uma vez que ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, destacou, seus atos estariam viciados na origem e poderiam ser anulados.

Dessa forma, Coelho deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e suspendeu a nomeação de Eduardo Odloak para comandar tal região de São Paulo.

Ação popular

 Em novembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSP suspendeu os direitos políticos de Odloak por 03  anos. Além disso, a turma proibiu que ele contratasse com o poder público pelo mesmo período e fixou multa de 30 vezes o último salário que recebeu quando foi subprefeito da Mooca (zona leste de São Paulo), de 2005 a 2009.

O que motivou a condenação foi a omissão, em 2006, do então integrante do governo José Serra (PSDB) com relação a um shopping center construído com diversas irregularidades na região. Por isso, o TJ-SP entendeu que ele cometeu os atos de improbidade administrativa.

Por esse motivo, foi proposta  ação popular para suspender a nomeação de Odloack, pois sua indicação para comandar a região da Sé seria ilegal e atentatória à moralidade administrativa.

Com CONJUR