Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.
Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão: período e forma de realização
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno será veiculada no Rádio e na TV no período de 09 de outubro a 12 de novembro. Neste período, o Rádio terá duas formas de veiculação.
Uma delas é em Bloco para as eleições para prefeito, que deverá ocorrer de segunda-feira a sábado, das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos). Vale lembrar que, nestas eleições, não haverá bloco para vereadores.
Há ainda a segunda forma, que é a veiculação de inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada. Para isso, cada emissora de Rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 5h até a meia-noite.
As inserções serão divididas na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e de 40% para vereador (28 minutos). A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre às 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h à 0h.
Tempo de Rádio e Televisão dos Partidos
Embora o Brasil tenha 33 partidos, somente 23 têm direito a tempo na televisão e no rádio no horário eleitoral gratuito, que deve começar dia 9 de outubro e terminar em 12 de novembro.
A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
Confira os números atualizados na íntegra da Portaria.
Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.
Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares.
Plano de mídia
Cada emissora contará com o Plano de Mídia que será divulgado pelo Cartório Eleitoral local com a quantidade de tempo de cada partido. A partir do dia 26 de setembro, a Justiça Eleitoral deve convocar as emissoras para a elaboração do plano de mídia local.
Com TSE