A partir de 06 de agosto emissoras de rádio e televisão de todo o país estão sujeitas a uma série de restrições previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) e no calendário eleitoral para a divulgação de conteúdos sobre as eleições.
Assim, já não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.
As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.
De qualquer forma, as emissoras não poderão dar nenhum tipo de tratamento privilegiado aos concorrentes ou às legendas nos conteúdos das respectivas programações. Também está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na TV.
Por fim, não poderão mais divulgar programas cujos nomes se refiram a candidata ou candidato escolhido em convenção, ou façam menção aos seus nomes nas urnas eletrônicas, mesmo que esses programas já existam há mais tempo. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar o cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada pela veiculação irregular.
Propaganda Eleitoral Irregular Denúncias Via Aplicativo Pardal
Toda pessoa que tiver conhecimento de propaganda eleitoral pode encaminhar denúncia através do aplicativo Pardal, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral denúncias durante as eleições de 2022.
O app Pardal tanto, permite denúncias de propaganda eleitoral antecipada e outros ilícitos quanto, a igualmente a partir de 16 de agosto será possível encaminhar denúncias que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.
De notar que, ao ofertar a denúncia é possível requerer a medida que se entenda cabível ao caso como, por exemplo, a remoção da propaganda irregular.
É importante ressaltar que, com fins de proteger aquele que envia o relato de pressões e ameaças, ao utilizar o app Pardal a denunciante poderá optar por manter sua identidade no anonimado.
Para agilizar o processamento da denúncia e a tomada de providências é importante que ao enviar o relato sejam, se possível, ofertadas as seguintes informações: a) data, hora e o endereço da irregularidade; b) identidade, se conhecida, dos envolvidos na irregularidade e, c) fotos ou documentos que comprovem o ilícito.
Uma vez recebida a denúncia e, se assim o entender o Ministério Público será ofertada notícia de propaganda irregular e requerido que tome o Juízo as medidas cabíveis.
O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.