Aumentar os valores cobrados dos passageiros que fazem baldeação em diferentes meios de transporte público em São Paulo discrimina os cidadãos que moram na periferia.

Por isso, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu liminarmente o aumento nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo – que passariam de R$ 5,92 para R$ 6,80 a partir de 8 de janeiro.

A decisão também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65, e que antes eram gratuitas.

Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].

Diferentemente de anos anteriores, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que não reajustará as tarifas do transporte público estadual (ônibus metropolitanos, trens e metrô). Por outro lado, o tucano informou no penúltimo dia de 2016 que as tarifas da integração seriam reajustadas de R$ 5,92 para R$ 6,80. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo é R$ 3,80.

 Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus, ou trem, para chegar ao seu destino. Essa cobrança equivale a uma parte da passagem do modal de transporte que será usado.

O Partido dos Trabalhadores de SP moveu uma ação popular impugnando o aumento diferenciado.

Discriminação

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu liminarmente o aumento nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo, pois segundo ele manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem), causa discriminação.

Conforme o magistrado:

“A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”.

Para o juiz, “há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Geraldo Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [o atual prefeito, João Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.

“Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão.

Por meio de nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. “Tão logo seja notificada, a secretaria se manifestará juridicamente sobre essa decisão”, disse o órgão. De acordo com o órgão, o reajuste não discrimina a população mais carente, conforme afirmou o juiz.

O governo tem prazo de 20 dias úteis para recorrer.