Justiça suspende reajuste nas tarifas em SP

Aumentar os valores cobrados dos passageiros que fazem baldeação em diferentes meios de transporte público em São Paulo discrimina os cidadãos que moram na periferia.

Por isso, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu liminarmente o aumento nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo – que passariam de R$ 5,92 para R$ 6,80 a partir de 8 de janeiro.

A decisão também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65, e que antes eram gratuitas.

Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].

Diferentemente de anos anteriores, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que não reajustará as tarifas do transporte público estadual (ônibus metropolitanos, trens e metrô). Por outro lado, o tucano informou no penúltimo dia de 2016 que as tarifas da integração seriam reajustadas de R$ 5,92 para R$ 6,80. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo é R$ 3,80.

 Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus, ou trem, para chegar ao seu destino. Essa cobrança equivale a uma parte da passagem do modal de transporte que será usado.

O Partido dos Trabalhadores de SP moveu uma ação popular impugnando o aumento diferenciado.

Discriminação

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu liminarmente o aumento nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo, pois segundo ele manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem), causa discriminação.

Conforme o magistrado:

“A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”.

Para o juiz, “há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Geraldo Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [o atual prefeito, João Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.

“Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão.

Por meio de nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. “Tão logo seja notificada, a secretaria se manifestará juridicamente sobre essa decisão”, disse o órgão. De acordo com o órgão, o reajuste não discrimina a população mais carente, conforme afirmou o juiz.

O governo tem prazo de 20 dias úteis para recorrer.