Um médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Blumenau (SC) terá que devolver aos cofres públicos R$ 38,5 mil referentes a salários recebidos indevidamente.

Em março de 2010, o médico optou por reduzir a carga horária de serviço de 40 para 30 horas semanais, mas permaneceu recebendo o valor integral durante um ano.

O servidor ajuizou ação após ser condenado em processo administrativo disciplinar. Ele defendeu que não pode ser penalizado porque o problema decorreu de erro da própria administração pública. O perito afirmou que não havia sido informado sobre a redução na remuneração e que todos os valores foram recebidos de boa-fé.

O INSS contestou alegando que observou o devido processo legal e que a redução na remuneração em face da diminuição da jornada está prevista na legislação.

O pedido do médico foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Blumenau e ele recorreu contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão por unanimidade.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, destacou que:

“o termo de opção assinado pelo servidor à época do requerimento de redução da jornada de trabalho indicava a existência de adequação da remuneração à jornada escolhida”.

O magistrado acrescentou que “o Poder Público deve ter assegurado a possibilidade de reposição de valores pagos indevidamente a servidores públicos”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região