Na última quinta-feira (12) a Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 1045/21, que ao mudar várias regras trabalhistas é chamada de minirreforma trabalhista. O texto-base já havia sido aprovado na terça-feira por 304 votos favoráveis contra 133 contrários, e agora segue para apreciação do Senado.

A Medida Provisória (MP) 1045, editada pelo governo federal no final de abril, autorizou a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada de trabalho (com redução salarial), como estratégia de ajudar as empresas durante a pandemia, e agora pode virar uma reforma trabalhista.

Os destaques apresentados pelos partidos para alterar pontos no texto do relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), que incluiu diversos outros temas na MP, não foram aprovados na última quinta-feira (12) e o texto-base é enviado ao Senado.

Os defensores da MP 1045 acreditam que a criação desse tipo de medida, com empregos sem mínima proteção trabalhista e salários reduzidos, é a saída para a crise que o país enfrenta. Porém, o texto da MP 1045 aprovado pela Câmara releva um futuro de mais desemprego e precarização do trabalho.

ALGUMAS DAS MUDANÇAS PRESENTES NO TEXTO DA MP 1045

 Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

Destinado aos jovens de 18 a 29 anos, sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda. Por meio desse programa a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício, com salário de R$ 550 mensais (metade do salário mínimo atual) e com carga horária de 22 horas semanais.

Perdas: férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), 13º salário, FGTS, contribuição para previdência (se quiser contar com tempo de contribuição para sua aposentadoria, o empregado terá que assumir como contribuinte individual).

– As empresas poderão ter 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo.

 Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

Destinado aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com igual idade ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O valor do salário pago aos trabalhadores não poderá ser superior a dois mínimos (R$ 2.200). O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS é apenas de 20% e as alíquotas depositadas no Fundo ficam em 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas). Os trabalhadores terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo – hora (o bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais e será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

– As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o modelo Priore (25%) e Requip (15%), uma empresa poderá contratar até 40% do seu quadro funcional por meio desses dois modelos.

 Sem fiscalização

Pelo texto da MP 1045, uma micro ou pequena empresa, ou cooperativas, que tenham no local até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

Ainda, as regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de ausência de registro na Carteira de Trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente ligadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.

 Redução no pagamento de horas extraordinárias para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.

O texto prevê um aumento na jornada para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

Aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros.

A proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O empregador e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.

 Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados.

O juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes.

Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista.

O acesso ao benefício será limitado às famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300). Para os processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A MP que segue para apreciação do Senado, se aprovada sem alterações, irá para sanção presidencial. Caso seja alterada pelos senadores, retorna novamente para a Câmara dos Deputados.

 Segundo a Dra. Andressa Arantes, “a  Medida Provisória 1045 é mais uma tentativa de precarizar o mundo do trabalho, afastando ainda mais o trabalhador dos direitos conquistados e assegurados constitucionalmente. A MP 1045 não é uma estratégia para a criação de empregos e auxílio a juventude, mas sim uma forma de permitir a exploração da classe trabalhadora”.