Dr. Lúcio Costa
Os aposentados e aposentadas que necessitem de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo na aposentadoria?
Sim. A Lei 8213/1991, art. 45, diz que o “valor da aposentadoria por invalidez do segurado, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, será acrescido de 25%”.
Em que situações é possível receber o aumento 25% em sua aposentadoria?
O Decreto 3.048/99, anexo 01, traz a relação das situações nas quais o aposentado (a) por invalidez terá direito à majoração de 25%:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; c) Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito e,
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O aposentado ou aposentada com Alzheimer pode receber o aumento?
Sim. É possível que aposentados (as) com doença de Alzheimer bem como, outras moléstias que que exijam permanência contínua no leito ou gerem incapacidade permanente para as atividades da vida diária requeiram o aumento de seu benefício em 25%.
O que é necessário para obter o aumento de 25% no valor da aposentadoria?
Para ter direito a concessão do aumento de 25% é necessário que o segurado (a) aposentado (a) comprove a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiro para as atividades diárias.
Como posso requerer o aumento 25% na aposentadoria?
Para requer, o segurado (a) aposentado (a) por invalidez deve se dirigir a uma agência da Previdência para realizar o pedido. Depois, será feita uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, receberá o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário.
Como deverá ser feito o requerimento a Previdência?
O requerimento deverá ser preenchido com os dados do segurado e assinado. Em sendo analfabeto (a) o segurado ou pode colocar sua impressão digital e logo abaixo uma testemunha deve assinar colocando o número de seu Registro Geral/Carteira de Identidade e CPF. Se o segurado (a) não possuir condições de assinar, ainda que seja alfabetizado, poderá proceder da mesma forma se a incapacidade for apenas física.
E se o INSS negar o requerimento de aumento na aposentadoria?
Em caso de negativa, o que ocorre com frequência, o interessado deverá ajuizar uma ação para requerer o aumento.
Há possibilidade de aposentados e aposentadas por tempo de contribuição ou idade obterem o acréscimo de 25%?
Sim. No entanto, por ser um procedimento que não está presente na Lei, as agências da Previdência não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes.
Mas a lei não diz que o acréscimo é para os aposentados (as) por invalidez?
Sim. No entanto, a aplicação do art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 apenas aos casos de aposentadoria por invalidez viola os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, por colocar em risco a garantia das condições existenciais mínimas para uma vida saudável dos segurados e seguradas que percebem benefício previdenciário distinto da aposentadoria por invalidez.
A Justiça Federal tem garantido o aumento de 25% na aposentadoria?
Sim. Casos julgados têm ampliado este direito não apenas para o aposentado (a) por invalidez, mas para todo aposentado (a) que necessite de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição. Vencido na Justiça Federal o INSS poderá apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Como será feito o reajuste da aposentadoria?
Será realizado o reajuste na data em que deva ser corrigido o benefício que lhe deu origem.
Me aposentei ganhando um salário mínimo. Tenho direito ao aumento do valor do benefício?
Sim, ainda assim, este segurado, desde que aposentado por invalidez estar percebendo o referido aumento.
O valor do meu benefício está no teto da Previdência. Possuo direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Sim. Também quem tem benefício no valor do teto máximo da previdência faz jus ao aumento.
Sou aposentado por regime de previdência próprio, tenho direito ao auxilio cuidadora?
As pessoas aposentadas por regimes próprios de previdência como, por exemplo, os dos municípios e estados, terão direito apenas se no Regime Próprio de Previdência Social através do qual se realizou a aposentação existir previsão de tal auxilio.
Gozo de aposentadoria concedida por plano de previdência privada. Tenho direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Terás direito apenas se o “auxilio cuidadora” estiver previsto no regulamento do plano de benefícios de previdência privada por ocasião da aposentação.
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