Em setembro deste ano, um servidor do gabinete do Deputado compareceu de forma espontânea ao Ministério Público para denunciar as irregularidades. Conforme os Promotores, em quase três horas de depoimento, o servidor detalhou o suposto esquema criminoso, com a revelação de nomes, dados e modo de agir, com apresentação de documentos que teriam comprovado as supostas fraudes realizadas dentro do gabinete do parlamentar.
Um mês depois, em outubro, outro servidor também do gabinete compareceu de forma espontânea ao Ministério Público (MP) e confirmou todas as informações anteriormente repassadas pelo colega, inclusive com a entrega de documentos.
Assim, o MP postulou medidas cautelares ao Judiciário, com o objetivo de apurar as denúncias. Foram deferidas interceptações telefônicas que, segundo o MP, acabaram por confirmar a gravidade das condutas imputadas ao parlamentar.
Para o MP, a estrutura delituosa tem como figura central o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, acusado de montar toda a estrutura do seu gabinete e assessoria com a finalidade única de atender aos seus interesses pessoais, familiares e, em especial, econômicos.
O Afastamento do Deputado Jardel
No último dia 30/11, a pedido do Ministério Público,o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em despacho do Desembargador Newton Brasil de Leão determinou uma série de medidas cautelares, entre elas o afastamento do Deputado Mário Jardel da função pública por 180 dias, decorrentes de investigações que apontam a suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, peculato, improbidade administrativa, entre outros.
Autonomia do Legislativo e Critica a Proceder Midiático
No dia 03/12, o TJRS, através de decisão do Desembargador Newton Brasil de Leão, integrante do Órgão Especial do TJRS, acolheu o pedido de reconsideração proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em relação ao afastamento da função pública do parlamentar Mário Jardel Almeida Ribeiro.
Segundo o relator, a ordem constitucional oferece garantias ao pleno exercício do mandato parlamentar, sendo constituída essa blindagem em homenagem aos sistema democrático e eleitor.
Conforme o Desembargador, as medidas cautelares deferidas se mostravam imprescindíveis para a salvaguarda do patrimônio público lesado. Porém, com relação à decisão do afastamento, o magistrado afirma que em respeito à autonomia e independência entre os Poderes, considera razoável que a suspensão do mandato parlamentar seja analisada pelos demais Deputados Estaduais. Não se trata de conferir imunidade absoluta a membro do Poder Legislativo, mas de respeitar o exercício de suas atividades, atribuindo a seus colegas a decisão acerca de eventual afastamento, destacou o Desembargador.
Por fim, o magistrado criticou a forma como as medidas cautelares foram cumpridas: Registro, por derradeiro, ter causado espécie a maneira com que cumpridas as medidas impostas. Não se imagina devessem observar estrita reserva, tanto que entendi razoável o pedido de levantamento do sigilo – e por isso o deferi. Todavia, o modo como conduzidas as operações, com proceder midiático incompatível com a situação preliminar de investigação criminal, denota intenção de exploração da figura pública do requerido, finalizou o relator.
Assim, foi reconsiderada parcialmente a decisão anterior, ratificando todas as decisões tomadas, salvo a relativa ao afastamento do Deputado Mário Jardel Almeida Ribeiro da função pública exercida, em face da autonomia e independência do Poder Legislativo, cabendo à Assembleia Legislativa do RS, no âmbito de sua competência, a deliberação a respeito.
Processo nº 70067023762
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=295476