O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, aceitou denúncia do Ministério Público contra os envolvidos na Operação Financiador, deflagrada em 22 de fevereiro, que apurou o envolvimento de um delegado em crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros.

No total, cinco pessoas foram denunciadas: o delegado de Polícia Omar Sena Abud, o comissário de Polícia aposentado Luiz Armindo de Mello Gonçalves (ambos presos desde o dia 22/2), além da esposa do comissário, Maria dos Santos Gonçalves, o filho deles, Rafael Mello Gonçalves, e o sobrinho do delegado, Thiago Abud Dias.

Investigações

Conforme o Juiz, com a quebra do sigilo financeiro e fiscal foi possível apurar que parte dos recursos movimentados por um mercado de Alvorada eram de Omar Abud e Luiz Armindo de Mello Gonçalves, que na época ainda era membro da polícia civil.

Através dos mandados de busca e apreensão foi possível localizar anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados ao delegado e ao policial aposentado.

Uma das testemunhas ouvidas recentemente pela polícia afirmou que pegava dinheiro emprestado com o delegado e realizava os pagamentos das dívidas dentro da 22ª Delegacia de Polícia. Também disse que Luiz Armindo (policial aposentado) ia buscar o dinheiro ele e sua pistola e de viatura da Polícia, e que Abud mandava mensagem para seus devedores em tom ameaçador.

Na decisão, o magistrado também destaca o levantamento do patrimônio dos acusados, realizado pelo MP, onde mostra que em 2013 a evolução patrimonial do delegado não foi coerente com a sua renda. Na época, Abud adquiriu um apartamento de quase R$ 1 milhão de reais, além de assumir dívidas de mais de R$ 100 mil. Conforme o MP, a diferença entre renda e patrimônio, em 2013, seria de mais de R$ 400 mil.

As investigações também apontaram que, no ano de 2016, em Porto Alegre e Cachoeirinha, Omar Sena Abud teria dissimulado a origem de recursos provenientes de crimes e financiado organizações criminosas.

No tocante ao risco à ordem pública, entendo que tal é de notório vislumbre, em razão da frequente e recente movimentação de altas somas por parte dos representados, afirmou o Juiz.

Também estão mantidas as prisões do delegado e do policial aposentado, bem como a suspensão do exercício da função pública de Omar Abud.

Com relação à necessidade da prisão, o Juiz afirma que:

Os representados, de outra sorte, colocam em risco a instrução criminal, pois estão a interferir no estado de espírito de testemunhas, forma a macular a qualidade da prova. A documentação e depoimentos já analisados mostram que os representados, sobretudo o Delegado Omar Abud, intimidam testemunhas, possuem informações privilegiadas sobre a investigação e investigados, sendo evidente o risco que, soltos, ocasionam à regular instrução criminal.

Processo nº 003/2170001058-2 TJRS