Aposentados (as) ou pensionistas com doenças graves tem direito a isenção de Imposto de Renda tanto, dos valores recebidos do INSS quanto, de dinheiros recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria.
Enfermidades Que Dão Direito a Isenção de Imposto de Renda
Conforme a Lei 7.713, de 1988 a isenção de Imposto de Renda é concedida às pessoas com as seguintes enfermidades:
- AIDS (inclusive portadores assintomáticos do virus HIV)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Moléstia Profissional decorrente de Acidente do Trabalho
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Parkinson
- Portadores de moléstia profissional
- Tuberculose ativa
Outras doenças dão direito à isenção?
Em 2010, o STJ decidiu ao julgar um recurso repetitivo, Tema 250[1], que o rol de doenças acima é taxativo, ou seja, apenas as enfermidades nele elencadas conferem o direito ao pedido de isenção e ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente a Receita.
Enfermidades Posteriores a Aposentadoria/Pensão
Aposentados (as) e pensionistas que adquiriram enfermidades posteriormente a concessão do beneficio previdenciário tem direito a isenção.
Enfermidades Graves Sem Sintomas
Segundo o entendimento do STJ, Súmula 627, o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
Como Proceder Para Obter a Isenção?
É necessário que o interessado (a) peça ao médico ou médica que o atende que forneça um laudo detalhado a indicar a enfermidade por seu CID, suas consequências e, muito importante, o inicio da doença. Igualmente é importante que seja feita prova do tratamento através de comprovantes da realização de exames médicos e, da compra de medicamentos.
Se alerta que, conforme o STJ, “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”, Súmula 598.
Ressarcimento de Valores Pagos à Receita Federal
Na ação judicial é possível tanto, obter declaração de isenção de imposto de renda para o futuro quanto, resgatar os valores indevidamente pagos desde a data a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.
Previdência Privada e Isenção de Imposto de Renda
Conforme o STJ são isentos do pagamento do IR os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988.
Documentos Necessários ao Ajuizamento
Para ajuizar a ação são necessários os seguintes documentos:
- Copia de RG, CNH ou CPF;
- Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial;
- Resultados de exames relacionados à doença Receituário de medicamentos relacionados à doença;
- Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas;
- Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional.
[1] O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.