A 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitou denúncia contra o Prefeito de Sertão, Marcelo D´Agostini (PP), por desvio de dinheiro público. Ele agora passa a responder como réu na ação penal por ter desviado R$ 542,83 em benefício da sogra dele, Mafalda Bacchi. No entanto, os Desembargadores rejeitaram a denúncia contra a sogra do Prefeito.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público, em maio de 2014 o acusado teria ameaçado uma servidora em estágio probatório de não contratá-la se ela não inserisse dado falso no sistema informatizado do município. A alteração seria sobre a averbação irregular de área construída sobre imóvel de propriedade de Mafalda Bacchi. O Prefeito teria determinado que a servidora expedisse outra guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com valor menor para que a sogra recebesse a diferença de valores. Até então, o imóvel era tributado como terreno baldio, o que representa menor valor de IPTU.
Os boletos de 2013 apontaram um valor de R$ 645,25, e a alteração para reduzir a alíquota de 4% para 0,5% foi para beneficiar a sogra do Prefeito com uma tarifa concedida apenas aos contribuintes que usam imóvel única e exclusivamente como residência. Na acusação, ainda consta que em uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado foi constatado que não há qualquer edificação no terreno.
O Prefeito teria determinado que a servidora expedisse outra guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com valor menor para que a sogra recebesse a diferença de valores. Até então, o imóvel era tributado como terreno baldio, não possuindo pedido de licença para construção ou demolição, o que determinaria a incidência da alíquota do IPTU em menor valor.
Em sua defesa o Prefeito Marcelo D´Agostini afirmou que não determinou que a servidora pública alterasse o sistema. Segundo ele, teria ocorrido um erro no banco de dados da Prefeitura, que no ano de 2014 teria computado o imóvel como ¿baldio¿ e depois houve a correção no sistema e a emissão de dois boletos de pagamento.
De acordo com o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a defesa de Mafalda Bacchi afirma que há provas de que ela sempre pagou em torno de R$ 200,00 de IPTU, sendo que sem qualquer motivo o valor triplicou. Já o MP afirma quem os boletos de 2013 apontam um valor de R$ 645,25. E que a alteração para reduzir a alíquota de 4% para 0,5% foi para beneficiar a sogra do Prefeito com uma tarifa concedida apenas aos contribuintes que usam imóvel única e exclusivamente como residência. Na acusação ainda consta que em uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado foi constatado que não há qualquer edificação no terreno.
Assim, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia quanto ao Prefeito e foi acompanhado pelo Desembargador Newton Brasil de Leão e pelo Juiz de Direito Mauro Borba.
No tocante à sogra, os magistrados rejeitaram a denúncia, por considerarem que a acusação não trouxe a narrativa individualizada da conduta, nem mencionou a forma como teria contribuído para o delito, atribuindo a ela exclusivamente o fato de ser proprietária do terreno.
Processo nº 70068349141