O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à prefeitura de Porto Alegre que inclua o Conselho Municipal de Saúde (CMS) nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a decisão, deve ser assegurada a participação do conselho nas ações e serviços de saúde ligados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi). O Proadi-SUS é uma ação do Ministério da Saúde que objetiva fortalecer a parceria do SUS com hospitais filantrópicos.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a pedido do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre com o objetivo de assegurar a participação da comunidade no sistema público de saúde. Segundo o MPF, a União e o município estariam ignorando o CMS nos processos de decisão relativos às verbas destinadas à saúde.

Os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários. Eles objetivam garantir a participação popular na execução de políticas públicas setoriais.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a legislação assegura a participação da sociedade no SUS, ao conferir aos Conselhos de Saúde ampla atuação no âmbito da saúde, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Com a decisão, fica garantida a participação do CMS de Porto Alegre, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e o hospital de excelência, nas deliberações sobre a destinação do percentual de 30% do valor usufruído com a isenção das contribuições sociais reservado ao gestor municipal, devendo o parecer do conselho ser anexado na prestação de contas.

 O acórdão acrescenta que os casos antigos aprovados e realizados sem a manifestação prévia dos conselheiros deverão ser encaminhados para análise do CMS. Além disso, estabeleceu que eventuais discordâncias em relação às recomendações oferecidas pela entidade deverão ser fundamentadas.

Proc .5004915-44.2013.4.04.7100 TRF 4