A Constituição traz norma sólida sobre a data em que deve ser pago o 13º salário. A jurisprudência do Tribunal de Justiça é farta sobre o caráter alimentar indiscutível dos salários, que devem ser prioridade do Estado no trato do pagamento de suas dívidas.

A ponderação é do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que concedeu liminarmente em plantão pleitos de oito categorias para que o Poder Executivo providencie imediatamente o pagamento integral da gratificação natalina dos associados e representados pelas seguintes entidades: CPERS/SINDICATO, ABERGS, APERGS, FESSERGS, SINDICAIXA, SINDICIVIS-BM, SINDIFISCO-RS E SINDISSAMA-SAÚDE.

“A crise financeira que atinge o Estado, que vem traduzida na cláusula de reserva do possível, comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades constitucionais a partir de sua singela invocação”, afirmou o Presidente. “Quando se está a tratar de verba alimentar, não se cuida simplesmente de violação à data para pagamento. O inadimplemento afeta diretamente o direito à preservação do mínimo existencial que traz concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, inc. II, da CF/88)”.

Por fim, frisou que a pretensão do Governo em revogar o art. 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257, em nada modifica o exame da questão, pois enquanto não houver efetiva revogação, o dispositivo segue vigente.

 Mais recentemente outras duas decisões judiciais obrigaram o governador gaúcho a realizar o pagamento integral do 13 salário.

Servidores da Policia Civil

Em ação movida pela UGEIRM-SINDICATO foi concedida decisão da Juíza plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes a qual também determinou o pagamento do 13º salário dos delegados de polícia do RS ativos, inativos e pensionistas.

Servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

O  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta sexta-feira, que o governo estadual pague, de imediato e na íntegra, o 13º salário a servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que preside o TJ, assinou nove das dez decisões. Ele deixa clara a posição do órgão com relação à matéria:

“Caso em que não parece razoável em que a única solução possível para organização do fluxo de caixa do Estado seja o parcelamento do pagamento dos salários dos servidores públicos, como se isso não representasse o próprio comprometimento da sobrevivência”.

De acordo com a liminar, o desembargador salienta que o 13º é direito reconhecido e de pagamento integral, não de uma parte. Cita ainda a pretensão do governo de revogar o artigo 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257/2016, que tramita na Assembleia, lembrando que, enquanto não houver a revogação da lei, vale a norma vigente. A PEC permite ao Estado pagar metade do montante até o último dia do ano e o restante até 30 de novembro do ano seguinte, pelo menos até 2020.

Com informações do TJRS.