O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas (RS) determinou a suspensão da ordem de sacrifício de uma égua da raça crioulo com suspeita de mormo, doença infecto-contagiosa que acomete os equídeos e não tem vacina nem tratamento. Segundo o despacho do juiz Luís Antônio Saud Teles, trata-se de uma medida extrema e irreversível.

O juiz determinou, portanto, que os proprietários  isolem a égua e tomem as cautelas necessárias no seu trato, especificadas por médico veterinário, a fim de evitar contágio em humanos e outros animais. A égua também deverá ser afastada de qualquer curso de água que possa existir na propriedade.

A fazenda onde está a égua foi interditada pelo estado do Rio Grande do Sul no último mês de fevereiro. Pouco mais de um mês depois, os autores da ação foram informados dos resultados positivos do exame que aponta o contágio e a necessidade de sacrifício da égua, conforme instrução do Ministério da Agricultura.

Para os representantes da fazenda, o exame realizado pelo Estado não é indicado para detecção desta patologia, devendo ser feita perícia judicial, com método confiável, para averiguação da condição do animal. Disse que tem laudos comprovando a boa saúde da égua, que tem 2 anos e 6 meses.

Risco de contágio
Causada pela bactéria Burkholderia mallei, o mormo uma doença infecto-contagiosa que ataca os equídeos (cavalos, asnos e mulas), manifestando-se por forte corrimento nasal — e pode ser transmitida a humanos. Como não há vacina nem tratamento para combatê-la, uma normativa do Ministério da Agricultura prevê o sacrifício dos animais infectados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

imagesRH5J2RM8Processo 31600003969 -Comarca de Pelotas.

Fonte: TJRS