TJ do RS Confirma vedação de Parcelamento dos Salários dos Professores Estaduais

Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul – CPERS/Sindicato, para que o Governador do Estado se abstenha de parcelar o salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade.

No julgamento de ontem (5/9), os Desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento.

Decisão

Conforme o voto do relator, Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.

O relator afirmou:

Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (…), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações.

Sanções

Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o Governador.

Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.

Todavia, o não cumprimento da ordem judicial acarreta em crime de desobediência, conforme a lei que trata do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), sem prejuízo de eventual incidência de crime de responsabilidade a ser apurado pelo Ministério Público, denúncia já formulada pelo sindicato do magistério público, CPERS.

Helenir Aguiar: uma vitória para a categoria

“Esta é uma vitória importante para a categoria. Mas não podemos esquecer que é a nossa mobilização e o nosso cuidado que vão garantir que a liminar seja cumprida”, destaca a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

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