Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul – CPERS/Sindicato, para que o Governador do Estado se abstenha de parcelar o salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade.

No julgamento de ontem (5/9), os Desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento.

Decisão

Conforme o voto do relator, Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.

O relator afirmou:

Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (…), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações.

Sanções

Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o Governador.

Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.

Todavia, o não cumprimento da ordem judicial acarreta em crime de desobediência, conforme a lei que trata do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), sem prejuízo de eventual incidência de crime de responsabilidade a ser apurado pelo Ministério Público, denúncia já formulada pelo sindicato do magistério público, CPERS.

Helenir Aguiar: uma vitória para a categoria

“Esta é uma vitória importante para a categoria. Mas não podemos esquecer que é a nossa mobilização e o nosso cuidado que vão garantir que a liminar seja cumprida”, destaca a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

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