Justiça Eleitoral gaúcha orienta que o uso de camiseta seja permitido
Em sessão plenária realizada em 04/10 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por unanimidade, aprovou a orientação que permite o uso de camisa de candidaturas, partidos ou coligação por parte do eleitor e eleitora, no dia da Eleição.
O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol lembrou que o art. 39 A, da Lei 9504/97, que trata sobre as vedações no dia das eleições, merece ser lido com interpretação para se adaptar com a realidade atual. Em 2006, o TSE emitiu uma resolução que permitia ao eleitor (a) usar camiseta de candidatura, partido ou coligação no momento da votação.
Assim, em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, foi definido, para a eleição desse ano, que:
“É permitido aos eleitores a manifestação espontânea e silenciosa de sua preferência política por meio de uso de peças de vestuário no dia das eleições, inclusive quando do ingresso em locais de votação pra o exercício do sufrágio, na forma estabelecida no caput de art. 39 A da lei nº 9504/97.”
A orientação aprovada pelo TRE-RS visa esclarecer dúvidas surgidas pelos eleitores (as) e pelos órgãos de segurança e estabelecer um entendimento padrão. Por esses motivos, o Tribunal dará ampla publicidade à decisão, dando-se ciência à Procuradoria Regional Eleitoral, aos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil, à imprensa e às autoridades públicas que atuam na fiscalização do pleito.
Com TRE-RS