O assunto foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

Os principais  pontos da Portaria nº 930, que entrou em vigor na data de sua publicação, são os seguintes:

1) A emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.

2) As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

3) Somente o titular do cartão poderá fazer a doação.

4) Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos.

5) Eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

6) As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Resolução nº 23.463 do TSE

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

Com informações do TSE