O Tribunal da Justiça de Santa Catarina condenou mercado em pagar R$ 15,8 mil a uma idosa por danos morais e materiais por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado.

A consumidora foi atingida no rosto  por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.

O fato aconteceu em outubro de 2014. A garrafa que caiu, era volumosa e pesada e estava em altura não recomendável, incompatível com a segurança esperada. Quando a mulher tentou pegá-la, ela facilmente se deslocou e bateu em seu rosto e a lesionasse.

O mercado havia sido condenado e recorreu. No entanto, o Tribunal catarinense  não só rejeitou apelo do mercado, que pretendia reduzir o valor arbitrado na primeira instância em R$ 8 mil, como aumentou a quantia em favor da consumidora.

Segundo o Tribunal, “o supermercado deveria zelar pela segurança de seus clientes”.

Conforme os julgadores, a forma de armazenamento ou mesmo a altura em que os itens de maior volume e peso são dispostos ampliam lucros da rede que, ciente de que pessoas de mais idade ou de menor estatura também frequentam a casa, deve organizar as respectivas gôndolas de modo a evitar que a movimentação de produtos possa representar riscos à integridade de seus clientes.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0302212-27.2014.8.24.0020 – TJSC

Com informações do TJSC