O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da inscrição de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito como, por exemplo, o SPC e SERASA.
A Terceira do STJ, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
Inconformada com a decisão do Tribunal o autor ajuizou recurso ao STJ.
No Tribunal Superior, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.