O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade da decisão que determinou à União e ao Estado do Rio Grande do Sul que providenciassem um leito de UTI, em hospital público ou privado, à idosa que esperava no pronto atendimento do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) devido a superlotação.
Em abril de 2016, a idosa foi levada ao pronto socorro e diagnosticada com pneumonia grave e insuficiência respiratória, necessitando ser movida para a UTI. Porém, a transferência não foi feita por conta da indisponibilidade de leitos.
A família da paciente entrou com ação na Justiça Federal de Santa Maria contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul e 24 dias após dar entrada no pronto atendimento, obteve liminar determinando a transferência. Só então a instituição de saúde conseguiu o leito na UTI.
O Estado apelou ao tribunal, mas o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle manteve a decisão, sustentando que o direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição. O magistrado afirma que “em se tratando de prestação de serviço de saúde, considera-se que faz jus à prestação do serviço pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade”.
Com informações do TRF4