A Justiça Federal em São Paulo condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) a pena de 2 anos e 26 dias de detenção no regime inicial aberto e pagamento de 310 salários-mínimos (aproximadamente R$295 mil) de multa. A Justiça a substituiu por serviços comunitários.

Frota deverá trabalhar, por cinco horas diárias, no auxílio à destruição/picotagem de papéis no Fórum Federal do município onde estiver residindo durante o período refente à pena.  Além desses serviços, Frota terá que comparecer aos sábados e domingos a uma das Casas de Albergado (instituição prisional destinado ao presos que cumprem regime aberto). A decisão, é da juíza federal Adriana de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP).

Entenda o Caso

Frota foi processado pelo próprio Jean Wyllys, em 2017, por ter publicado em sua página oficial nas redes sociais uma foto do psolista atribuindo-lhe uma falsa declaração a favor da pedofilia.

De acordo com a ação, a difamação e injúria foi cometida contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). Entre outras acusações, estão a atribuição feita, em redes sociais, por Frota a Wyllys das seguintes frases: “pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”, e “nós brasileiros temos que aceitar a tradição dos muçulmanos de se casarem com meninas menores de 10 anos. Não é pedofilia, é cultura islâmica”. Ambas não foram proferidas pelo deputado do PSOL.

Wyllys argumenta que o bota causou ‘asco social’ em quem acreditou que a declaração fosse verdadeira, motivando uma onda de manifestações de ódio e ameaças. Também reforçou que Frota tinha claras intenções de difamá-lo.

Frota defendeu-se pedindo que a ação fosse extinta sob uma retratação cabal da parte dele. Também acusou Jean Wyllys de utilizar o processo como “palanque eleitoral”.

A Sentença

Ao julgar o caso, a juíza Adriana Zanetti concluiu que o ator, ao exercer seu direito de livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, atentando diretamente contra a honra e a imagem do deputado federal Jean Wyllys.

De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Frota. A magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas justificou o ato.

“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, afirmou a juíza.

Conforme a sentença:

“Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”.

Na sentença, a juíza substituiu a pena de 2 anos de detenção por duas restritivas de direito. Na primeira, que o ator preste serviços a comunidade durante os 2 anos que deveria ficar detido, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos.

Além disso, impôs limitação de fim de semana, devendo Alexandre Frota permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.

Confira a sentença: alexandre-frota-condenado-injuria-jean

Frota Investigado Por Ofensa a Magistrada

A juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara de Osasco (SP), apresentou ao Ministério Público Federal uma representação contra ofensas do deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP). A magistrada o condenou a picotar papeis durante 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado Jean Wyllys (PSOL).

“Tomei conhecimento de diversas ofensas a minha honra em razão da postagem feita no Facebook pelo sr. Alexandre Frota de Andrade nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018. Nesse contexto, o fato é muito grave”, relatou a magistrada à Procuradoria da República.

Na representação, a juíza narrou que “centenas de comentários” foram feitos após a postagens. Adriana de Zanetti citou algumas ofensas e afirmou que, um deles “leva a crer que se trata de eventual ameaça de estupro”. “Sinto-me muito ofendida com as declarações irrogadas a minha pessoa”, anotou.

A ação da magistrada acarretou na abertura de uma investigação sobre injúria funcional, quando o agente público é insultado ao exercer sua função. A Procuradoria já solicitou a preservação do conteúdo nas redes sociais para que não haja o risco de serem apagadas, e os usuários do Facebook, que apoiaram a postagem do deputado e ainda lançaram ofensas a Adriana, também terão suas identidades investigadas.

Condenações Anteriores

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o futuro deputado federal a pagar R$ 20 mil de indenização a Wyllys, por ofensas publicadas na internet em 2016.

Somente neste ano, o ex-ator pornô foi condenado a indenizar Gilberto GilChico Buarque e o juiz Luís Eduardo Scarabelli, que foi ofendido após julgar improcedente uma ação de Frota. Além disso, o deputado eleito foi obrigado durante sua campanha a apagar post no Facebook com informações falsas sobre Chico Leite (Rede).

TSE

0003408-24.2017.403.6130