Encerrado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, começa imediatamente uma nova etapa do processo eleitoral. Nas disputas em que nenhum candidato alcançar a maioria exigida, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Poderão disputar o segundo turno as candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República e, nos Estados em que houver necessidade de nova votação, a Governador e Vice-Governador.
O intervalo entre os dois turnos é curto. São apenas três semanas, durante as quais se sucedem prazos distintos para propaganda eleitoral, impulsionamento na internet, horário gratuito no rádio e na televisão, pesquisas eleitorais, campanha de rua e prestação de contas.
Por isso, é importante observar que a campanha não se encerra toda em uma única data. Cada modalidade de propaganda possui prazo próprio.
A campanha do segundo turno começa já em 5 de outubro
A propaganda eleitoral das candidaturas que disputarem o segundo turno pode ser retomada a partir de 5 de outubro, depois de transcorridas 24 horas do encerramento da votação do primeiro turno.
A partir desse momento voltam a ser permitidas, observados os limites estabelecidos pela legislação, atividades como comícios, utilização de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
Também pode ser retomada a propaganda eleitoral na internet, inclusive o impulsionamento pago de conteúdo, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
A retomada da campanha, portanto, não depende do início do horário eleitoral gratuito. A propaganda nas ruas e na internet começa antes.
Horário eleitoral começa em 9 de outubro
A propaganda eleitoral gratuita relativa ao segundo turno no rádio e na televisão começa em 9 de outubro.
A veiculação segue até 23 de outubro, sexta-feira anterior à votação.
É um calendário particularmente concentrado: entre o início da propaganda gratuita e o segundo turno haverá pouco mais de duas semanas de campanha no rádio e na televisão.
Candidatos não podem ser presos a partir de 10 de outubro
A partir desse dia, correspondente aos 15 dias anteriores ao segundo turno, as candidatas e os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A regra decorre do art. 236, § 1º, do Código Eleitoral e busca assegurar o livre exercício da campanha e da disputa eleitoral.
Pesquisas exigem atenção na reta final
As pesquisas eleitorais continuam submetidas às regras de registro e divulgação previstas na legislação.
O dia 19 de outubro é especialmente relevante para as pesquisas realizadas antes do dia da eleição que se pretenda divulgar no próprio domingo do segundo turno.
O registro deve ser realizado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais — PesqEle, observados os prazos e requisitos previstos na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
Restrição à prisão de eleitores começa em 20 de outubro
A partir de 20 de outubro, cinco dias antes da eleição, também passa a valer a regra especial relativa à prisão de eleitoras e eleitores.
Nesse período, ninguém poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
22 de outubro: terminam os comícios e o impulsionamento
A quinta-feira, 22 de outubro, é o último dia para realização de comícios e para a circulação de propaganda eleitoral impulsionada na internet.
O impulsionamento somente pode ser contratado por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes. Apoiadores podem fazer manifestação espontânea em suas redes, mas não podem pagar para impulsioná-la como propaganda eleitoral.
Também não basta que a contratação tenha sido feita antes: a propaganda impulsionada deve deixar de circular até 22 de outubro.
23 de outubro: encerra o horário eleitoral
Na sexta-feira, 23 de outubro, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Também se encerra o período permitido para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, observados os limites previstos em lei.
É igualmente a data final para a realização dos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão, conforme as regras aplicáveis.
24 de outubro: último dia da campanha de rua
A campanha de rua prossegue por mais um dia.
No sábado, 24 de outubro, véspera do segundo turno, ainda podem ser realizadas, até as 22 horas, atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
Também podem ser utilizados carro de som e minitrio quando vinculados às atividades permitidas pela legislação.
Terminada essa janela, iniciam-se as restrições próprias do dia da eleição.
25 de outubro: dia do segundo turno
O segundo turno das Eleições Gerais será realizado no domingo, 25 de outubro de 2026.
A votação ocorrerá, tomando como referência o horário de Brasília, das 8h às 17h.
A partir das 7h são realizados os procedimentos de preparação das seções eleitorais, inclusive a emissão da Zerésima, documento que comprova que a urna não registra votos antes do início da votação.
Às 17h encerra-se a votação, ressalvados os eleitores que já estiverem na fila. A partir desse horário começa a emissão dos boletins de urna e a divulgação dos resultados.
No segundo turno, o eleitor votará apenas para os cargos que estiverem efetivamente em disputa em sua circunscrição.
O que é proibido no dia da eleição
No domingo da votação aplicam-se as restrições específicas da legislação eleitoral.
São vedadas, entre outras condutas, a boca de urna, a arregimentação de eleitores e as formas de propaganda eleitoral realizadas em desacordo com as limitações estabelecidas para o dia da eleição.
A legislação, entretanto, permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, inclusive por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não haja manifestação coletiva ou arregimentação de eleitores.
Também permanece proibido o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral.
Depois da votação, começa a fase das contas eleitorais
O encerramento da votação não significa o fim do calendário eleitoral.
Candidaturas e partidos ainda precisam cumprir obrigações relativas à prestação de contas, às sobras de campanha e à retirada da propaganda eleitoral.
As candidaturas e partidos que não participarem do segundo turno têm até 3 de novembro para apresentar suas prestações de contas.
Já as candidaturas que disputarem o segundo turno deverão apresentar a prestação de contas relativa aos dois turnos até 14 de novembro.
Também deverão ser observados, nos respectivos prazos, os procedimentos para transferência das sobras financeiras de campanha e devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — FEFC eventualmente não utilizados.
Propaganda deve ser retirada até 24 de novembro
Até 24 de novembro, deverá ser retirada a propaganda eleitoral referente ao segundo turno, com a restauração dos bens eventualmente utilizados para sua afixação.
A obrigação é importante especialmente em relação à propaganda instalada em bens particulares ou estruturas que tenham sido utilizadas durante a campanha.
Diplomação deve ocorrer até 18 de dezembro
O calendário eleitoral estabelece 18 de dezembro de 2026 como prazo final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral certifica oficialmente o resultado da eleição e reconhece que a candidata ou o candidato está habilitado a exercer o mandato.
Confira as principais datas do segundo turno
📅 5 de outubro — retomada da propaganda eleitoral do segundo turno, após o intervalo legal de 24 horas.
📻 9 de outubro — início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
⚖️ 10 de outubro — início da proteção contra prisão das candidaturas que disputam o segundo turno, salvo flagrante delito.
📊 19 de outubro — data relevante para registro de pesquisas destinadas à divulgação no dia da eleição.
🚔 20 de outubro — início da restrição à prisão de eleitoras e eleitores.
📢 22 de outubro — último dia para comícios e para circulação de propaganda eleitoral impulsionada na internet.
📺 23 de outubro — encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
🚗 24 de outubro, até 22h — último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
🗳️ 25 de outubro — segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
📑 3 de novembro — prazo para prestação de contas das candidaturas que não participaram do segundo turno.
📑 14 de novembro — prazo para prestação de contas das candidaturas que disputaram o segundo turno.
🧹 24 de novembro — prazo para retirada da propaganda eleitoral.
🎓 18 de dezembro — prazo final para diplomação dos eleitos.
Atenção aos últimos quatro dias
Para as campanhas, os dias 22, 23, 24 e 25 de outubro exigem atenção especial.
As modalidades de propaganda encerram-se gradualmente.
No dia 22, terminam os comícios e o impulsionamento pago na internet. No dia 23, encerra-se a propaganda gratuita no rádio e na televisão. No dia 24, às 22h, termina a campanha de rua. E, no dia 25, passam a vigorar integralmente as restrições próprias do dia da eleição.
Conhecer essa sequência é essencial para evitar que uma atividade legítima de campanha ultrapasse o prazo permitido e se transforme em propaganda eleitoral irregular.
Eleições 2026: guia rápido para fechar e prestar as contas da campanha
Base normativa: Constituição Federal; Código Eleitoral, especialmente art. 236; Lei nº 9.504/1997; Resolução-TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral; Resolução-TSE nº 23.607/2019, relativa à arrecadação, gastos e prestação de contas; e Resolução-TSE nº 23.760/2026, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026.