Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.
Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.
Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
O SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS (SPCA) EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Como registrar o pagamento on-line de conta de luz, visto que no SPCA há apenas as opções: pagamento com cheque, em espécie ou transferência eletrônica?
O pagamento de faturas on-line é considerado transferência eletrônica da conta do prestador para a conta do cedente. O mesmo vale para pagamentos de boletos bancários.
Para registrar o pagamento on-line no SPCA, deve-se utilizar a opção Aplicação de recursos e escolher, na descrição do gasto, Energia elétrica.
Ao registrar o pagamento, deve-se escolher a opção Transferência eletrônica.
Como registrar uma tarifa bancária?
Deve-se escolher como tipo de fornecedor Pessoa jurídica, registrar CNPJ e razão social do banco e, na descrição do gasto, informar Despesas financeiras – Comissões e tarifas bancárias.
A forma de pagamento é Transferência eletrônica.
Para registrar o pagamento de impostos (FGTS, GPS sobre folha de pagamento) o Sistema possui apenas opções pessoa física e pessoa jurídica. Como registrar essa despesa?
Órgão de governo é equiparado a pessoa jurídica para fins de registro no SPCA.
Quando os registros devem ser feitos?
O sistema está disponível 24 horas por dia. Haverá uma rotina de fechamento e entrega da prestação de contas, que deverá observar o prazo legal de 30 de abril do exercício subsequente.
As peças contábeis serão geradas e entregues à Receita Federal do Brasil pelo SPCA?
Algumas peças contábeis, tais como Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, devem ser elaboradas com base no sistema contábil do partido político, observada a legislação societária e normas contábeis pertinentes, além das normas afetas à Secretaria de Receita Federal no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped contábil).
O SPCA não substitui a contabilidade formal exigida pelo Código Civil. Desse modo, emitirá apenas os demonstrativos complementares exigidos pela legislação eleitoral.
Será exigida a assinatura de contabilista para a geração dos demonstrativos do SPCA?
Esses demonstrativos deverão ser assinados pelo presidente, pelo tesoureiro e pelo advogado do partido político, bem como por profissional de contabilidade habilitado. Os dados do contador devem ser cadastrados no módulo Agentes Responsáveis.
Como será feita a assinatura digital prevista no § 1º do art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464/2015?
A rotina para a assinatura digital das peças mencionadas no citado parágrafo será desenvolvida e implementada oportunamente.
Como registrar o fundo de caixa existente e o respectivo saldo em 1º de janeiro de 2017?
A constituição realizada em 2016 não deve ser lançada no módulo Fundo de Caixa. O saldo inicial em 2017 deve ser registrado no módulo Configurador.
Para melhor compreensão, leia os itens 22 e 23 do Manual do usuário.
Como registrar recolhimentos de impostos via Darf – tais como IRPJ e PIS/Cofins/CSLL – relativos a pagamentos de prestação de serviços realizados por empresas não optantes pelo Simples Nacional?
O registro desses gastos deve ser realizado no módulo Aplicação de Recursos. Deve-se selecionar a opção Inclusão de aplicação de recurso; informar como fornecedor a Secretaria da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0289-09; selecionar Outros no campo Tipo de documento e detalhar como Darf IRRF. Em Descrição do gasto, registrar com a mesma natureza da despesa que deu origem à retenção. Por exemplo: serviços contábeis. Na opção Registro de pagamento, fazer referência à nota fiscal emitida pelo prestador do serviço, declarando o recolhimento do imposto.
Como registrar despesas de transporte realizadas com aplicativos como 99Taxi e Uber?
Considerando que a prestadora de serviço é a provedora do aplicativo, deve-se registrar como despesa realizada com pessoa jurídica e informar o CNPJ. A modalidade de pagamento deve ser cartão de crédito. Para comprovar a realização da despesa, deve-se juntar o recibo emitido pela provedora, com a identificação do beneficiário, do trajeto, da quilometragem e do valor.
Como realizar a prestação de contas dos partidos políticos referente ao exercício de 2016, considerando a liberação do SPCA ?
A prestação de contas por meio do SPCA só ocorrerá para os exercícios de 2017 e posteriores. Para o exercício de 2016, devem ser observados os modelos de demonstrativos constantes do sítio do TSE e demais peças a serem entregues à Justiça Eleitoral, nos termos do Capítulo VI da Resolução-TSE nº 23.464/2015.
Como realizar o cadastro no SPCA e obter a senha de acesso ?
O presidente do partido deve se cadastrar na tela de login, onde seleciona a opção Qualificação do Prestador de Contas, em Outros acessos. Demais usuários são cadastrados e autorizados, se for o caso, pelo presidente por meio do Módulo Administrativo do sistema. Mais detalhes podem ser obtidos no Guia do usuário (formato PDF).
Manual do sistema
- Guia do usuário (atualizado em 20.2.2017)
- Anexo – Guia do usuário (atualizado em 20.2.2017)
Acesse o sistema.
Com informações do TSE