Destruição de Mais de 660 Quilômetros de Rios
A barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro, em Mariana. Dezesseis pessoas morreram na tragédia e três continuam desaparecidas. Apesar de a barragem estar em Minas Gerais, a lama tóxica invadiu o Rio Doce e chegou ao Espírito Santo, deixando todos os municípios que eram abastecidos pelo rio impossibilitados de utilizarem sua água.
O desastre ambiental atingiu 663 quilômetros de rios e resultou na destruição de 1.469 hectares de vegetação, incluindo Áreas de Preservação Permanente, mostra laudo técnico preliminar do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No distrito de Bento Rodrigues, 207 das 251 edificações (82%) ficaram soterradas.
Os rejeitos de mineração formaram uma onda de lama que afetou diretamente 663 quilômetros no Rio Doce e seus afluentes, chegando ao oceano, no município de Linhares, no Espírito Santo, em menos de cinco dias. A lama avançou pelo rio com grande velocidade. No dia 21, alcançou o mar. Blocos de contenção foram posicionados na foz do rio para controlar o impacto ambiental da chegada da lama ao mar, no entanto os rejeitos avançaram pela barreira deixando enorme mancha no mar do Espírito Santo.
A destruição de Áreas de Preservação Permanente ocorreu no trecho de 77 quilômetros de cursos d’água da barragem de Fundão até o Rio do Carmo, em São Sebastião do Soberbo (MG). O desastre provocou a morte de milhares de peixes e outros animais. Ainda de acordo com o Ibama, das mais de 80 espécies de peixes apontadas como nativas antes da tragédia, 11 são classificadas como em risco de extinção. Os impactos no ambiente marinho não foram avaliados até o momento.
Ação Civil Pública Contra a Samarco, Vale e BHP
A Advocacia-Geral da União em conjunto com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo ajuizou ação civil pública contra a mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP.
Os autores pedem que as empresas sejam condenadas a pagar uma indenização de pelo menos R$ 20 bilhões pelos danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a 12ª Vara Federal de Minas Gerais julgue. Ao declinar da competência, a juíza Kátia Ferreira apontou diversas ações coletivas que tratam do mesmo dano. “Logo, necessária a reunião dos processos para julgamento pelo mesmo juízo, de forma simultânea, com o fito de evitar decisões conflitantes”, afirmou.
Considerando que a primeira ação civil pública, ressalvada as de natureza cautelar, foi ajuizada na 12ª Vara Federal de Minas Gerais, a juíza Kátia Ferreira determinou o envio da ação da AGU e dos estados para aquele juízo.
Indenização e Fundo de Reparação de Danos
O objetivo da ação é utilizar os R$ 20 bilhões pedidos como reparação para tentar conter os impactos, revitalizar a bacia do Rio Doce e indenizar pessoas afetadas. O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a ação propõe à Justiça que qualquer valor pago pelas mineradoras não seja direcionado para os cofres da União ou dos estados atingidos pelo desastre, mas para um fundo que deverá financiar exclusivamente as ações de reparação dos danos.
A ideia é que os recursos do fundo sejam depositados gradualmente, com a retenção judicial de um percentual do faturamento ou do lucro das empresas. A medida deve garantir o financiamento a longo prazo das ações de revitalização da bacia, já que elas devem se estender, segundo as previsões do Ministério do Meio Ambiente, por pelo menos dez anos.
As medidas podem, inclusive, utilizar mão de obra das localidades afetadas pelo desastre, que impossibilitou atividades econômicas de muitas comunidades ribeirinhas ligadas à bacia.
Processo 69758-61.2015.4.01.3400
Leia a petição inicial da AGU: http://s.conjur.com.br/dl/inicial-agu-samarco.pdf