O Partido Progressista (PP) está questionando no Supremo Tribunal Federal a mudança na Resolução 23.376/2012,untitled que classifica como contas não pagas as demonstrações financeiras apresentadas sem documentos que permitam a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido argumenta que o artigo 30 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) já regula as contas de campanha e entende como “não prestação” as demonstrações financeiras não apresentadas depois de 72 horas a partir da notificação do candidato ou responsável pela Justiça Eleitoral.

Para o PP, ao editar a nova regra, o TSE invadiu competência do Congresso Nacional. O partido afirma que a própria Lei Eleitoral, que atribui ao TSE poderes para expedir instruções para as eleições, impede a restrição de direitos ou sanções.

A sigla pede na ação a suspensão liminar com efeito retroativo dos dispositivos que, embora instituídos para as eleições de 2012, continuam em vigor porque a Resolução 23.463/2015 não revogou a medida questionada.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.571

Fonte: CONJUR