O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no STF contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Para o autor, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Na ADI, o autor afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB.

A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.

O Instituto Brasileiro de Direito Civil, o Instituto Brasileiro de Direito de Família e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero pediram recentemente o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Além dessas três entidades, apoiam formalmente a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Partido Popular Socialista, a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas e o Grupo Dignidade Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros.

Para o   Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) , a norma é “absolutamente” incompatível com o nosso sistema é, “a um só tempo, … um dispositivo que fere de morte a dignidade humana, a igualdade, a não discriminação por orientação sexual e sexo, e a razoabilidade”

Segundo o IBDFAM, o problema é o sexo desprotegido:

“É certo que algumas pesquisas indicam que o sexo anal temdownload (1) potencial maior de transmissão de Doenças Sexualmente Transmissíveis, mas é um erro supor que só gays e homossexuais praticam esse tipo de ato sexual. E ao analisarmos as estatísticas ao redor do mundo, essa conclusão se confirma. Um número altíssimo de heterossexuais que praticam sexo anal não fazem uso de preservativo. Temos que mudar o foco da questão. Não é o sexo, a orientação sexual ou a identidade de gênero que indica o potencial de adquirir ou transmitir DSTs. É o comportamento concreto das pessoas”, ressalta.

A prevenção deve ser uma orientação para todos: homens ou mulheres; cis ou transgêneros; jovens ou idosos; hétero, homo ou bissexuais; brancos, negros, amarelos ou índios. O sexo inseguro e desprotegido deve ser o foco das políticas de saúde pública relativas a DSTs e doação de sangue e hemoderivados.

A Anvisa, em manifestação nos autos, justifica a inaptidão temporária de doar sangue “de homens que fazem sexo com outros homens” a partir de suposta base científica de estudos epidemiológicos. Esses estudos separam as populações em grupos. A conclusão a que chegam, considerando a porcentagem de pessoas infectadas por HIV, é que o índice é maior no grupo de homens homossexuais. Ou seja, de acordo com tais estudos, considerando apenas o índice estatístico e epidemiológico coletivo, a probabilidade de uma pessoa ter Aids é maior se esta for um homem gay ou bissexual. Por isso, o sistema brasileiro de hemoterapia diz que o homossexual não pode doar sangue caso tenha vida sexual ativa. A manifestação do Ministério da Saúde segue a mesma linha de argumento.

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ADI 5.543

Fonte: IBDFAM e CONJUR