AHRA: ISENÇÃO DE IR E RECUPERAÇÃO DE VALORES

Decisões da Justiça Federal e do STJ 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que,  o AHRA possui natureza indenizatória, ou seja, não configura renda tributável, afastando, assim, a cobrança de Imposto de Renda. A União Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da TNU, consolidando este entendimento.

Ação Coletiva

O Sindicato dos Petroleiros ajuizou ação coletiva para declarar a não incidência do IR sobre o AHRA. Inicialmente houve sentença favorável, porém, em acórdão promulgado antes do STJ ter apreciado o recurso da União acima referido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou essa decisão.

Ações Individuais  Para Isenção de IR e Recuperação Valores Pagos

Na esteira da decisão do STJ diversas turmas recursais do TRF 4 quando do julgamento de recursos impetrados pela União têm mantido sentenças favoráveis aos petroleiros e petroleiras, reconhecendo a não incidência do IR sobre o AHRA e determinando a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Recentemente, foram proferidas seis decisões com esse entendimento.

Apuração do valor a restituir 

Para uma ação individual de isenção tributária de IR e restituição de valores o primeiro passo é apurar quais são os valores a serem recuperados. Para isso são necessários os seguintes documentos:

  • Últimas 05 declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com recibos de entrega;
  • Últimos 05 informes de rendimentos fornecidos pelo empregador, referentes aos mesmos anos das declarações;
  • Contracheques dos últimos 05 anos;

Taxa de Contador

A apuração dos valores é feita por contadora. Os serviços de contadoria têm custo de R$ 250,00.

Documentação Para Ajuizamento Da Ação

Estabelecidos os valores para o ajuizamento são necessários os seguintes documentos:

  • Documento pessoal (RG,CNH) com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de vínculo empregatício;
  • Procuração;
  • Contrato de honorários.

Custas Judiciais

A ação tramitará no Juizado Espacial Federal. Assim não é necessário o recolhimento de custas judiciais, salvo se o valor da restituição a ser buscada supere 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 91.080.

Honorários Advocatícios

Associadas e associados do SINDIPETRO RS, se vitoriosa a ação, pagarão honorários no montante de 20% do bnefício econômico da ação. Não sócios (as) 30%.

Entrega de Documentos: Plantões no Sindipetro e Envio Por E-mail

Os documentos para ação podem ser entregues no plantão na Delegacia de Canoas, sextas-feiras, das 10h às 12h ou, em nosso escritório.

Se preferir os documentos podem ser digitalizados e enviados para [email protected]