Decisões da Justiça Federal e do STJ
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que, o AHRA possui natureza indenizatória, ou seja, não configura renda tributável, afastando, assim, a cobrança de Imposto de Renda. A União Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da TNU, consolidando este entendimento.
Ação Coletiva
O Sindicato dos Petroleiros ajuizou ação coletiva para declarar a não incidência do IR sobre o AHRA. Inicialmente houve sentença favorável, porém, em acórdão promulgado antes do STJ ter apreciado o recurso da União acima referido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou essa decisão.
Ações Individuais Para Isenção de IR e Recuperação Valores Pagos
Na esteira da decisão do STJ diversas turmas recursais do TRF 4 quando do julgamento de recursos impetrados pela União têm mantido sentenças favoráveis aos petroleiros e petroleiras, reconhecendo a não incidência do IR sobre o AHRA e determinando a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Recentemente, foram proferidas seis decisões com esse entendimento.
Apuração do valor a restituir
Para uma ação individual de isenção tributária de IR e restituição de valores o primeiro passo é apurar quais são os valores a serem recuperados. Para isso são necessários os seguintes documentos:
- Últimas 05 declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com recibos de entrega;
- Últimos 05 informes de rendimentos fornecidos pelo empregador, referentes aos mesmos anos das declarações;
- Contracheques dos últimos 05 anos;
Taxa de Contador
A apuração dos valores é feita por contadora. Os serviços de contadoria têm custo de R$ 250,00.
Documentação Para Ajuizamento Da Ação
Estabelecidos os valores para o ajuizamento são necessários os seguintes documentos:
- Documento pessoal (RG,CNH) com foto;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de vínculo empregatício;
- Procuração;
- Contrato de honorários.
Custas Judiciais
A ação tramitará no Juizado Espacial Federal. Assim não é necessário o recolhimento de custas judiciais, salvo se o valor da restituição a ser buscada supere 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 91.080.
Honorários Advocatícios
Associadas e associados do SINDIPETRO RS, se vitoriosa a ação, pagarão honorários no montante de 20% do bnefício econômico da ação. Não sócios (as) 30%.
Entrega de Documentos: Plantões no Sindipetro e Envio Por E-mail
Os documentos para ação podem ser entregues no plantão na Delegacia de Canoas, sextas-feiras, das 10h às 12h ou, em nosso escritório.
Se preferir os documentos podem ser digitalizados e enviados para [email protected]
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