A Receita Federal inclui o AHRA na base de cálculo do imposto de renda. No entanto, segundo entende a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, não deveria haver cobrança de imposto de renda sobre essa verba.

Para proteger a categoria do desconto indevido o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul ajuizou ação coletiva contra a União Federal para fazer cessar a incidência do Imposto sobre o AHRA.

Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar a mandar sustar o desconto.

A União Federal entrou com recurso para cassar a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão. Conforme a Dra. Graciela Santiago, da equipe jurídica do Sindicato, “A liminar concedida é uma importante vitória para a categoria petroleira”.

A Justiça Federal determinou que o Sindicato encaminhe a empresa a relação dos associados que serão beneficiados pela liminar e, posteriormente, pela sentença.

A Justiça Federal determinou que o Sindicato encaminhe a empresa a relação dos associados e associadas que serão beneficiados pela liminar e, posteriormente, pela sentença. 

Conforme o Dr. Lúcio Costa, “Os petroleiros e petroleiras que ainda não estejam associados (as) devem procurar imediatamente o Sindicato para se associarem e, assim participar da ação coletiva”.