O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que determina que um aposentado de Joinville (SC), que deixou o serviço militar por convicção religiosa em 1982, tenha seu passaporte renovado, independentemente de regularidade eleitoral ou prestação de serviço alternativo.
Ao deixar o serviço militar, o autor perdeu seus direitos políticos. Entretanto, no mesmo ano teve atestado de isenção expedida pelo juízo eleitoral da 3ª Zona do estado de São Paulo.
Em setembro de 2007, o homem retirou seu primeiro passaporte. O documento foi renovado cinco anos depois. No ano de 2017, quando solicitou a renovação do segundo passaporte, teve o pedido negado, sob o argumento que estava com direitos políticos suspensos ou cassados, em virtude de recusa de cumprimento de prestação de serviço militar ou serviço alternativo.
O aposentado ajuizou mandado de segurança contra o ato do Delegado de Polícia Federal, solicitando a renovação do passaporte. A 6ª Vara Federal da cidade julgou procedente e o processo foi enviado ao tribunal para reexame.
O Tribunal manteve o entendimento de primeira instância:
“Tendo a parte sido isentada do serviço militar obrigatório por motivo de convicção religiosa em 1982, época que não havia a possibilidade de cumprimento de obrigação alternativa como forma de manter seus direitos políticos, não se pode exigir dela, diante de nova previsão constitucional, regularidade eleitoral para fins de renovação de seu passaporte”.
Com TRF 4