O assédio moral, definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma prática que se caracteriza como violênciamoral que ofende a dignidade do trabalhador e que os atinge a nível internacional, lança seus efeitos em diferentes esferas da vida dos trabalhadores e trabalhadoras assediados(as). As humilhações e constrangimentos, geralmente sistemáticos, perduram para além do exercício das funções da pessoa assediada.
O direito ao emprego não pode ser exercido separadamente da garantia constitucional da dignidade humana, pelo a execução do trabalho deve observar todas as formas necessárias de proteção aos direitos constitucionais dos(as) trabalhadores(as). A prática de assédio moral e sexual é absolutamente incompatível com todas as funções do trabalho e emprego.
Tem-se reconhecido, no Brasil, que o tratamento vexatório exercido no âmbito do assédio moral também enseja direito ao recebimento de indenização por danos morais, em atenção às garantias constitucionais e ao disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Nesta seara, assim como no âmbito do direito civil, o instituto dos danos morais cumpre a função pedagógico-punitiva de sinalizar pela não repetição dos atos ilícitos ensejadores dos danos, desencorajando a prática do assédio moral, servindo também como reparação material em razão das violências suportadas.
Há também a categoria do assédio moral organizacional, muito bem caracterizado pelas políticas de metas abusivas, que buscam instrumentalizar a prática do assédio através de uma pseudo motivação subjetiva dos trabalhadores. Esta prática pode gerar dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho investigou o Banco Itaú, recentemente condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. Foram apuradas as práticas sistemáticas de acúmulo de funções, horas extras não computadas, metas abusivas e sobrecarga de trabalho.
Os abusos apurados incluem o caso de uma bancária grávida que diante deste ambiente teve um aborto espontâneo e, mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar seu caixa, três horas depois do aborto, tendo sido obrigada a guardar o feto em um saco plástico nesse período.
Muitas vezes o que aparenta ser um episódio isolado, igualmente condenável, na verdade integra uma política assediadora da empresa diante de todos os seus funcionários. Em qualquer caso, é preciso ter atenção, denunciar e ir atrás de seus direitos.
Abaixo, matéria completa sobre a condenação do Banco Itaú publicada no site do MPT:
Banco Itaú é processado por assédio moral após funcionária grávida abortar em agência
Feto foi ‘guardado’ em bolsa plástica e trabalhadora só pôde ir ao médico após fechar o caixa
O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S.A. por prática de assédio moral organizacional no Estado do Tocantins. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, que buscou, reiteradas vezes, a manifestação do Banco para defesa. Este, no entanto, manteve-se inerte durante todo o procedimento, sem apresentar os documentos solicitados, nem responder as notificações enviadas.
Para a procuradora Mayla Alberti, “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros.”
Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil Pública (ACP), destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil.
Entenda o caso:
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO), denunciou ao MPT-TO, trazendo informações sobre excesso de serviço na instituição bancária, o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados.
Nesse ambiente laboral prejudicial à saúde, uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo, como consta no depoimento de diversos funcionários. Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.
Além de esta situação, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida, que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas.
Segundo depoimentos, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. Neste ambiente insalubre, empregados sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.
A procuradora Mayla Alberti sustenta que: “a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo.”
Ela reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, estando marcada audiência para 18 de junho, às 8h15.
Processo nº 0001562-43.2015.5.10.0801
Disponível em: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/411-banco-itau-e-processado-por-assedio-moral-apos-funcionaria-gravida-abortar-em-agencia