Desde 05 de junho, os partidos políticos tem acesso aos nomes dos devedores eleitorais. A disponibilização da lista de devedores é importante tendo em vista que a quitação eleitoral é um dos pré-requisitos para que o candidato tenha a candidatura aprovada.

Certidão de Quitação Eleitoral

A certidão de quitação é um documento fornecido pela Justiça Eleitoral e certifica o cumprimento das obrigações legais pelo eleitor.

Entre as penalidades aplicadas aos devedores estão: multa por propaganda eleitoral antecipada, cancelamento do título e aplicação de multa por conta de o eleitor deixar de votar por três vezes consecutivas e não justificar a ausência e multa se o mesário não comparecer no dia das eleições aos trabalhos eleitorais e não se justificar perante o Juiz Eleitoral.

Atenção: O prazo final para requerer o registro de candidatura é o dia 15 de agosto. O candidato, no momento do registro de candidatura, deve estar quite.

Assim, é importante verificar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral e providenciar o pagamento ou, parcelamento. Os pré-candidatos e pré-candidata estão inadimplentes devem procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação.

A eleitora ou eleitor que não vai ser candidata (o) também deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Embora a falta de quitação não impeça o cidadão de votar, sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou justificou a ausência, a eleitora fica impedida de tirar passaporte, assumir cargo público, renovar matrícula em escola ou faculdade, etc.

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