Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Lei do Município de Porto Alegre que instituiu o Dia Municipal do Patriota a ser comemorado em 8 de janeiro.

O projeto de um vereador bolsonarista foi promulgado pelo prefeito Sebastião Mello (MDB) em 15 de agosto e instituiu o dia 8 de janeiro para a efeméride — mesma data dos atentados golpistas, motivados pela derrota eleitoral de Jair Bolsonaro.

Em face desta da lei a PGR ajuizou ação de  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, que inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no Inquérito 4.879.

Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o processo que envolveu a apresentação do projeto de lei, a sua tramitação e a sanção. Ele explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia estipulando que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º). No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a Lei 13.530, que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.

Segundo a Procuradoria a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito, pois “É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”.

Para a Procuradora não há dúvidas de que a norma apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro. Naquela data, em Brasília, centenas de pessoas invadiram e destruíram bens nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Conforme pontua, o texto do projeto de lei, incluindo a parte da “exposição de motivos” não se dirige a promover e a disseminar os valores democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal.

Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da norma, a Procuradora requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito e do presidente da Câmara de Porto Alegre e da Advocacia-Geral da União. No mérito, o pedido da PGR é para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Advocacia Geral da União e Ministério da Justiça

Neste sábado, 26, na mesma rede, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, anunciou que também questionará a constitucionalidade da lei junto ao STF. “Não se pode transigir com atos afrontosos à democracia. Estamos vigilantes e assim seguiremos”, publicou Messias em seu perfil no Twiiter.

Pelas mesma rede, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, criticou a decisão da Câmara de Porto Alegre. “A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático”, afirmou Dino.

Alexandre Bobadra Cassado Pelo TRE

Recentemente o autor da lei, Alexandre Bobadra, teve seu mandado cassado pelo TRE gaúcho em decorrência de ação movida por três candidatos do PSL, que declararam terem sido prejudicados na eleição de 2020. Acusavam Bobadra de ter cometido abuso de poder econômico, decorrente da concentração de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinado ao PSL, em prejuízo aos demais candidatos, e uso indevido dos meios de comunicação, relativo à concentração do tempo de propaganda eleitoral transmitida na televisão.  Em cnsequência da cassação foram declarado nulos os votos atribuídos atribuídos a Bonadra, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a PGR