O Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de sua 3ª Turma reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente.

O Caso

O estelionatário telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico e aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro – inclusive o que havia antes na conta – para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.

Responsabilidade dos Bancos

Ao apreciar o caso o STJ entendeu que as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

Conforme o STJ os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm “o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor”.

Para o STJ “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco”.

Estatuto da Pessoa Idosa

Segundo o STJ em sendo as vitimas pessoas idosas e vulneráveis essa condição deve ser considerada deve ser analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hiper vulnerabilidade dos consumidores.

Proc. REsp 2.052.228.

Com STJ