O SindBancários (Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e região) conseguiu uma liminar para impedir a abertura das agências bancárias nesta quinta-feira (4). A decisão é do juiz Jorge Araújo, da 5ª Vara do Trabalho do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região).

A decisão foi publicada após a realização de uma audiência com representantes do SindBancários, da Fetrafi-RS e das sete instituições bancárias na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A decisão proferida  abrange todas as agências bancárias do Rio Grande do Sul. Bancos que descumprirem a medida serão multados em R$ 1 milhão por agência.

Na decisão, o magistrado considera incalculável o dano “que pode decorrer de eventual morte ou mesmo submissão a situação de violência que os empregados dos réus podem sofrer em caso de funcionamento das agências nesta quinta-feira”.

Determinou o Magistrado que:

“… considerando que os demandados em momento algum informaram ou indicaram danos ou prejuízos ou o seu montante que poderia decorrer do acolhimento do pedido do sindicato-autor, ponderando-se, por outro lado, com a efetiva incomensurabilidade do dano que pode decorrer de eventual morte ou mesmo submissão a situação de violência que os empregados dos réus podem sofrer em caso de funcionamento no dia de amanhã, acolho o pedido do demandante, determinando aos réus que se abstenham de fazer funcionar os seus estabelecimentos durante o dia 04 de agosto de 2016, das 6h às 21h, sob pena pecuniária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por estabelecimento, sem prejuízo das sanções decorrentes da desobediência à ordem judicial”.

No ano passado, o SindBancários obteve duas liminares semelhantes, após o parcelamento dos salários dos servidores nos meses de agosto e setembro. Na ocasião, os policiais também realizaram uma operação padrão.

O motivo para o pedido liminar é a “falta de policiamento” durante a paralisação convocada pelo “Bloco da Segurança Pública”. Nesta quinta-feira, entidades representativas, policiais civis, policiais militares, agentes da Susepe e do IGP prometem que o Estado irá ficar sem policiamento. O motivo para a mobilização é o parcelamento de salários imposto pelo Poder Executivo. Até o momento, apenas R$ 1.780 foram depositados por matrícula.

Atendimento apenas a “casos graves”

A orientação do “Bloco da Segurança Pública” para esta quinta-feira é que os servidores permaneçam em seus locais de trabalho e atendam somente casos graves. As entidades também pediram que a população não saia de casa.

O comércio também foi orientado a não abrir as portas, que os pais não levem as crianças nas escolas e que o transporte coletivo seja suspenso durante a mobilização, entre 6h e 21h. Além da paralisação, uma operação padrão está sendo realizada desde a sexta-feira (29) e deve durar até o pagamento integral dos salários.

Volume de ataques a bancos

O mês de julho de 2016 bateu todos os recordes de ataques a bancos da série histórica de acompanhamento do SindBancários. Nos seus 31 dias, o levantamento do SindBancários detectou 34 ações contra agências bancárias em todo o Estado. O volume é recorde dos últimos 10 anos, pois supera o mês de setembro de 2006, que teve 29 ataques.

Nos primeiros 216 dias de 2016, (de 1º de janeiro até 2 de agosto), foram registrado 116 ataques a bancos pelo levantamento do SindBancários, um a cada 26 horas. Os dados do acompanhamento do sindicato são compilados a partir da coleta dos ataques publicados nos principais meios eletrônicos noticiosos do Estado e levam em consideração também relatos de bancários e dirigentes sindicais.

índiceA INTEGRA DA LIMINAR DO JUIZ JORGE ARAÚJO, DA 5ª VARA DO TRABALHO DO TRT-4

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE RTOrd 0021163-29.2016.5.04.0005 AUTOR: SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO, FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BANCO BRADESCO S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, BANCO HSBC BANK BRASIL S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Vistos.

Os autos vêm conclusos para a apreciação do pedido de liminar em tutela de urgência ou de evidência. O sindicato autor assevera, em síntese, que as forças de segurança pública anunciam para amanhã, 04 de agosto de 2016, a paralisação de suas atividades, havendo, inclusive, orientação de tais entidades orientando para que a população não saia às ruas. Refere o requerente que os trabalhadores bancários estarão em risco; Foi designada audiência para tentativa de acordo e os demandados forma comunicados em regime de p l a n t ã o . Tentou-se a composição, sem sucesso, tendo-se determinado que os autos viessem conclusos para a d e c i s ã o . Litispendência ou Coisa Julgada. Vários dos demandados invocam a existência de ação idêntica, tombada sob n. 0021063-66.2015.5.04.0019 no qual se havia apreciado pedido idêntico. No entanto a presente ação tem por objeto, exclusivamente, os eventos que ocorrerão no dia 04-08-2016. Neste quadro, sendo outros os fatos relacionados, não é possível se considerar a existência de litispendência ou coisa julgada Antecipação dos efeitos da tutela.

Por um lado o sindicato autor assevera defender o direito dos trabalhadores da empresa, consistente na sua segurança. Por outro lado os réus asseveram a plena viabilidade de funcionamento dos seus estabelecimentos, tanto porque dotados de segurança privada quanto de aparelhos eletrônicos, como portas giratórias, tanto porque acreditam que as forças de segurança atuarão. Os demandados, oralmente, através de seus procuradores apresentara alguns argumentos para justificar a abertura dos estabelecimentos, que merecem registro. Podemos destacar, por exemplo, que se tinha a convicção de que o movimento dos policiais militares não teria uma adesão tão grande. O que, contudo, não tem servido como argumento quando são as próprias instituições bancárias que pleiteiam liminares para lhes assegurar o funcionamento, sob a notícia de greve dos bancários. Ou que a segurança das agências é de responsabilidade das próprias instituições bancárias e que os vigilantes terceirizados são competentes para fazer frente a eventuais investidas de criminosos, nada obstante em reiteradas ações em que se debatem indenizações pela submissão de trabalhadores a assaltos, refiram que a segurança pública é responsabilidade do Estado.

Diante da possibilidade de um acordo parcial, no qual se convencionaria que as agências bancárias operariam parcialmente, apenas para alguns serviços, os representantes do Banrisul se opuseram, asseverando terem que assegurar o recebimento das remunerações de seus correntistas, nada obstante em sua maioria sejam remunerados pelo Estado do Rio Grande do Sul, justamente o maior responsável pela eventual paralisação, uma vez que por conta de sua inadimplência no pagamento das remunerações dos seus servidores, policiais inclusive, é que se está ensaiando o movimento.

Perguntado aos representantes dos bancos o que lhes representaria o fechamento de seus estabelecimentos em termos de prejuízos financeiros ninguém soube precisar em valores, sendo possível, mesmo, estimar que o prejuízo seja mínimo ou talvez inexistente. Todavia ao serem perguntados o que representaria se um único trabalhador bancário viesse a falecer em decorrência do uso oportunista da ausência ou redução das forças de segurança por criminosos, a resposta foi: que isso poderia ocorrer em qualquer dia.

O que importa, contudo, não é qualquer outro dia. O que está em tela e o que compete ao juízo decidir diz respeito a um único dia, o dia 04 de agosto de 2016. Com certeza não será toda a segurança pública que estará paralisada. No entanto se nos tempos atuais já temos percebido um crescente de violência, destacando-se que a cidade de Porto Alegre possui um índice de homicídios 3 vezes superior ao alarmante nível do Rio de Janeiro, relacionada como a 43a cidade mais perigosa do mundo – computadas, inclusive cidades em que há conflito armado, com certeza será muito fácil transitar com armas e explosivos para causar um dano muito maior a qualquer dos estabelecimentos dos réus, sem que muito se possa fazer em relação a isso.

Se no dia 10 de setembro de 2001 alguém tivesse apresentado um requerimento a um juiz de Nova York requerendo que fosse fechado o espaço aéreo da cidade, com o objetivo de evitar ataques terroristas ele, certamente, seria tomado por lunático, no entanto teria salvo mais de 3000 vidas. Se no dia 27 de janeiro de 2013 fosse determinada pelo Corpo de Bombeiros de Santa Maria a interdição da Boate Kiss, ter-se-íam salvado 242 pessoas.

Nem todos os dias são iguais e Nassim Nicholas Taleb, em sua obra, A Lógica do Cisne Negro (que trouxe inspiração ao juízo no que tange ao 11 de setembro), bem refere que, ainda que se busquem evitar de todas as formas os riscos conhecidos, normalmente é o desconhecido e o imponderável que mostra a sua face mais cruel. Exemplo disso foi o imponderável vendaval de 29 de janeiro de 2016.

Ademais de não haver nos autos notícia sequer de possível prejuízo aos bancos, que, ademais, não raramente, eles próprios negam atendimento aos cidadãos. Eu próprio, minha esposa e diversos outros conhecidos que, embora correntistas da Caixa Econômica Federal, já fomos abordados por vigilantes terceirizados em agências e vetados de ingressar nas suas agências, ainda que em horário de funcionamento, ao argumento de que seria necessário (sic) agendar horário para o atendimento. Isso sem falar na minha mãe, senhora idosa, que a cada dia que vinha receber sua aposentadoria no caixa do Banco do Brasil, da agência que fica no prédio das Varas, era tratada com descortesia pelos caixas que a orientavam a buscar o atendimento eletrônico. Aliás tente-se pagar o IPVA na agência do Banrisul do Shopping Center Praia de Belas, ou fazer um depósito qualquer no Bradesco do mesmo local e o cliente perceberá que a preocupação das empresas com certeza não é com ele.

Finalmente, não é ocioso acrescentar, que a notícia trazida por vários dos demandados, no qual uma certa autoridade orienta os cidadãos s a saírem às ruas normalmente no dia de amanhã, tem por protagonista a mesma autoridade que, recém empossada, sugeria que os professores buscassem o seu piso salarial no Tumelero. À toda evidência esta decisão não é definitiva e as partes demandadas já sinalizam, até pelas peças que acostam às suas manifestações, a possibilidade de encaminhar a presente demanda até a mais alta Corte trabalhista.

Registra-se, contudo, que, ademais de parecer a este Juízo não se configurar atribuição do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça do Trabalho imiscuir-se em matéria eminentemente jurisdicional. Que os fundamentos que Sua Excelência apresentou não são de natureza jurídica e, tampouco, a decisão de um único julgador, ainda que ocupante de tão prestigiado cargo, não é senão argumento de autoridade, normalmente usado a quem faltam argumentos mais consistentes.

Ao todo o exposto, em especial em considerando que os demandados em momento algum informaram ou indicaram danos ou prejuízos ou o seu montante que poderia decorrer do acolhimento do pedido do sindicato-autor, ponderando-se, por outro lado, com a efetiva incomensurabilidade do dano que pode decorrer de eventual morte ou mesmo submissão a situação de violência que os empregados dos réus podem sofrer em caso de funcionamento no dia de amanhã, acolho o pedido do demandante, determinando aos réus que se abstenham de fazer funcionar os seus estabelecimentos durante o dia 04 de agosto de 2016, das 6h às 21h, sob pena pecuniária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por estabelecimento, sem prejuízo das sanções decorrentes da desobediência à ordem judicial, sendo responsável por cada estabelecimento o seu gerente, ademais dos diretores jurídicos dos demandados, aos quais deverão os advogados das empresas já credenciados dar ciência, inclusive das sanções penais aplicáveis. As partes estão cientes pela publicação no PJe da qual estavam notificadas na audiência. Registra-se que o prazo foi excedido, tendo em vista a apresentação de novos documentos após a audiência.

Em 03 de agosto de 2016, às 16h50min.

JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular

Fonte: TRT 4ª e Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.