As bolsas de estudo do Prouni são em benefício dos estudantes carentes e não das instituições privadas de ensino. A partir desse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter decisão que determinou a transferência da bolsa de uma estudante de Lages (SC) mesmo contra a vontade da faculdade de origem.
Para impedir que os alunos realizassem a transferência de estabelecimento educacional, o Centro Universitário Facvest editou uma portaria que vedava qualquer tipo de mudança. A acadêmica de Direito, prejudicada pela norma, ingressou com um mandato de segurança requerendo o direito de trocar a graduação para a Faculdade Santo Agostinho, em Minas Gerais.
Segundo a Lei nº 11.096/05, que regulamenta o programa, o processo deve respeitar três requisitos: instituição e curso credenciados pelo MEC, existência de vaga no curso de destino e anuência dos envolvidos.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que a portaria editada pela Facvest é ilegal, uma vez que não justifica claramente o motivo da proibição, tendo a aluna preenchido todos os demais requisitos. A Facvest recorreu ao tribunal.
Convocado para atuar no TRF4, o juiz federal Loraci Flores de Lima, responsável pelo caso, manteve o entendimento. “Em que pesem os argumentos apresentados pela ré, a sua postura de contrariedade não se sustenta, uma vez que fundado em simples inconveniente e em eventual prejuízo. É que, sopesando os interesses em conflito, o direito do aluno ao usufruto da bolsa estabelecida pelo Prouni, viabilizado pela pretendida transferência, deve prevalecer sobre o mero transtorno porventura causado à instituição de ensino”, afirmou o magistrado em seu voto.
Fonte: TRF 4a Região