12 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
- Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.
13 DE OUTUBRO – SÁBADO
(15 dias antes do segundo turno)
- Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
- Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas.
23 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA
(5 dias antes do segundo turno)
- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto, Código Eleitoral, art. 236, caput.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes do segundo turno)
- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
- Último dia para partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados (as) habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições.
26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes do segundo turno)
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 49, caput).
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº9.504/1997, art. 43, caput).
- Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite (Resolução-TSE nº22.452/2006).
27 DE OUTUBRO – SÁBADO
(1 dia antes do segundo turno)
- Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.